DECRETO Nº 73.117 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura a crédito suplementar de Cr$ 17.369.100,00, para reforço de dotações consignadas o vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito suplementar de Cr$ 17.369.100,00, (dezessete milhões, trezentos e sessenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00,a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

723.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

5.100

15.02

- Secretaria-Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

947.900

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

8.800

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

294.500

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

269.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

68.800

15.06

- Inspetoria Geral de Fianças

 

1506.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

146.900

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

129.700

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2008

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

323.600

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

171.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

60.100

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.0101.2003

- Assessoriamento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

49.000

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.0901.2207

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

2.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

103.700

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

18.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

4.600

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.0901.2369

- Coordenação e Fiscalização de Desportos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

71.500

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

2.400

15.12

Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.0301.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

009

- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

63.900

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

125.000

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

419.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

23.800

15.15

- Departamento de Apoio

 

1515.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

36.900

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .............................................

19.100

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

011

- Departamento de Assuntos Culturais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.100.000

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

31.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.0902.2814

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

133.300

06

- Salário-Família .............................................................................

5.500

1518.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

012

- Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior

 

3111

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

193.200

02

- Despesas Variáveis

190.00

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

304.700

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

730.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

7.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

8.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

682.200

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

1521.0901.2371

- Coordenação e Supervisão da Educação Complementar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.022.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

61.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

63.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

29.400

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1522.0901.2208

Coordenação e Supervisão de Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

301.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

4.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

84.300

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.451.500

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

483.100

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

70.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

86.500

1523.0905.2009

- Administração e Manutenção de Ensino

 

002

- Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

208.500

1523.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino

 

003

- Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

907.600

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

2.502.500

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

160.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

415.700

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

152.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

167.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

30.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.0101.2013

- Administração do Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial de Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

280.000

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

230.000

 

TOTAL ............................................................................................

17.369.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1501.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

219.500

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2006

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

220.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

45.000

15.08

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 1508.0101.2003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

47.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.600

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 1509.0901.2207

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

63.700

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

35.000

15.12

- Conselho Nacional de Serviços Social

 

Atividade

- 1512.0301.2020.009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

31.300

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.0901.2020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

16.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

3.600

15.14

- Departamento de Administração

 

Atividade

1514.0101.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

29.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

76.500

15.15

- Departamento de Apoio

 

Atividade

- 1515.0901.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

56.700

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.0901.2004.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

200.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0402.2025.017

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

12.000

Atividade

- 1518.0901.2004.012

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

11.500

15.22

Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 1522.0901.2208

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

87.700

15.23

Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1523.0905.2009.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

20.100

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

14.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

11.300

Atividade

1523.0905.2009.003

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

1.100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ...............................................................

14.965.600

 

TOTAL ............................................................................................

17.369.100

Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios da Fundação Casa de Ruy Barbosa e do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, obedecerá a seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.05

- Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

5505.0911.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

48.600

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

5506.0902.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

168.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso.