DECRETO Nº 73.118 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.909 de 23 de agosto de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1800.2364 | - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 23.500 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamentário ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 23.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso.