DECRETO Nº 73.119 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar e do Departamento do Pessoal o crédito suplementar de Cr$ 1.506.100,00 para reforço de dotações consignadas do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar e do Departamento do Pessoal, o Crédito suplementar no valor de Cr$ 1.506.100,00 (um milhão, quinhentos e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.1120

- Modernização dos Serviços técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

15.000

2005.0101.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

001

- Junto a Justiça Militar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

288.200

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

45.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

3.000

20.20

Departamento do Pessoal

 

2020.0101.2013

Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

904.600

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

45.300

3.1.3.2

- Outras Serviços de Terceiros .........................................................

105.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

80.000

 

TOTAL ..............................................................................................

1.506.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 20.00 e 28.00, a saber:

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procurador Geral da Justiça Militar

 

Atividade

- 2005.0104.2062.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

5.000

20.20

- Departamento do Pessoal

 

Projeto

- 2020.0101.1120.004

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ......................................................................

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

30.000

Atividade

- 2020.0101.2013.002

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................................

50.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

1.201.100

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

1.506.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso.