DECRETO Nº 73.119 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar e do Departamento do Pessoal o crédito suplementar de Cr$ 1.506.100,00 para reforço de dotações consignadas do vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar e do Departamento do Pessoal, o Crédito suplementar no valor de Cr$ 1.506.100,00 (um milhão, quinhentos e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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2005.0104.1120 | - Modernização dos Serviços técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 15.000 |
2005.0101.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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001 | - Junto a Justiça Militar |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 288.200 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 45.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 3.000 |
20.20 | Departamento do Pessoal |
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2020.0101.2013 | Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 904.600 |
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 45.300 |
3.1.3.2 | - Outras Serviços de Terceiros ......................................................... | 105.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 80.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.506.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 20.00 e 28.00, a saber:
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.05 | - Procurador Geral da Justiça Militar |
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Atividade | - 2005.0104.2062.001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 5.000 |
20.20 | - Departamento do Pessoal |
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Projeto | - 2020.0101.1120.004 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ...................................................................... | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 30.000 |
Atividade | - 2020.0101.2013.002 |
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3.2.7.9 | - Diversas .................................................................................................... | 50.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 1.201.100 |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 1.506.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso.