DECRETO Nº 73.120 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, do Conselho Penitenciário Federal e do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 1.160.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, do Conselho Penitenciário Federal e do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.160.200,00 (um milhão, cento e sessenta mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004.01042062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

982.800

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

67.500

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

22.900

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

 

2011.0811.2153

- Coordenação e fiscalização do Sistema Penitenciário Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

30.000

20.15

- Departamento Federal da Justiça

 

2015.0101.2047

- Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

42.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

15.000

 

TOTAL ............................................................................................

1.160.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 20.00 e 28.00, a saber;

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.15

- Departamento Federal de Justiça

 

Atividade

- 2015.0101.2047

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

42.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisões do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

1.103.200

 

TOTAL ........................................................................................................

1.160.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso