DECRETO Nº 73.120 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, do Conselho Penitenciário Federal e do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 1.160.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, do Conselho Penitenciário Federal e do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.160.200,00 (um milhão, cento e sessenta mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004.01042062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 982.800 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 67.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 22.900 |
20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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2011.0811.2153 | - Coordenação e fiscalização do Sistema Penitenciário Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 30.000 |
20.15 | - Departamento Federal da Justiça |
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2015.0101.2047 | - Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 42.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 15.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.160.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 20.00 e 28.00, a saber;
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.15 | - Departamento Federal de Justiça |
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Atividade | - 2015.0101.2047 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 42.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisões do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 1.103.200 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 1.160.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso