DECRETO Nº 73.121 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 156.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 156.500.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1605.2901 | Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
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3.2.2.0 | Subvenções Econômicas..……................................. | 156.500.000 |
TOTAL | 156.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência........……........................... | 156.500.000 |
TOTAL | 156.500.000 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Rede Ferroviária Federal S. A. obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | |
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6701 | Rede Ferroviária Federal S.A. |
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6701.1605.2347 | Serviços de Transportes Ferroviários..................…... | 156.500.000 |
TOTAL | 156.500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso