DECRETO Nº 73.123 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 186.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.200,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.07

- Escola Superior de Guerra

 

1107.0803.2149

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

60.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

67.700

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

4.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

50.000

 

TOTAL .........................................................................................

186.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.07

- Escola Superior de Guerra

 

Atividade

- 1107.0803.2149

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

121.200

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

65.000

 

TOTAL .................................................................................................

186.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso