DECRETO Nº 73.123 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 186.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.200,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.07 | - Escola Superior de Guerra |
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1107.0803.2149 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 60.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 67.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 4.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 4.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 50.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 186.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.07 | - Escola Superior de Guerra |
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Atividade | - 1107.0803.2149 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 121.200 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 65.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 186.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso