decreto nº 73.124 - de 8 de novembro de 1973

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000.00(Quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço  de dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

Gabinete do Ministro

 

1901.0104.2001

Assessoramento Superior

 

31.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

2.995.000

3.2.3.3

Salário - Família

5.000

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0101.2888

Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

300.000

07

Contribuições de Previdência Social

 

1903.0101.2889

Atividades a Cargo de Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

Entidades Federal

 

01

Pessoal

6.866.000

04

Inativos

126.100

06

Salário - Família

354.900

07

Contribuições de Previdência Social

953.000

1903.0101.2890

Atividades a Cargos do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.612.100

 

 

 

04

Inativos

210.000

06

Salário - Família

177.900

1903.0101.2891

Atividades a Cargos do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.835.000

04

Inativos

230.000

06

Salário - Família

60.000

07

Contribuições de Previdência Social

 

1903.0102.2883

Atividades a Cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônica

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

1.535.900

07

Contribuições de Previdência Social

600.300

1903.0108.2885

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

Entidades federais

 

01

Pessoal

4.434.000

06

Salário - Família

141.000

07

Contribuições de Previdência Social

425.000

1903.0108.2887

Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.000.000

04

Inativos

230.000

06

 Salário - Família

620.000

07

Contribuições de Previdência Social

320.000

1903.0201.2881

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

Entidades federais

 

01

Pessoal

9.661.400

04

Inativos

142.300

06

Salário - Família

2.135.100

07

Contribuições de Previdência Social

900.000

1903.0301.2892

Atividades a Cargo da fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal

1.300.000

07

Contribuições de Previdência Social

700.000

1903.1501.2882

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

Entidades federais

 

01

Pessoal

4.700.000

04

Inativos

400.000

06

Salário - Família

560.000

07

Contribuições de Previdência Social

740.000

 

Total

49.675.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1901.0104.2001

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

150.000

1902

Secretaria Geral

 

Atividade

1902.0108.2006

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

500.000

 

 

Cr$1,00

1904

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1904.0107.2005

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

180.000

1905

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

1905.0809.2008

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

170.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

48.675.000

 

Total

49.675.000

Art. 3° O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá á seguinte programação:

 

Suplementação

 

5900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

5901

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

5901.0201.2163

Planejamento e Coordenação Sub - Regional 

12.838.800

5902

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

5902.1501.2002

Administração Geral

6.400,000

5903

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

5903.0102.2022

Planejamento e Coordenação Regional

2.136.200

5905

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

5905.0108.2022

Planejamento e Coordenação Regional

4.800.000

5905.0308.2122

Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

5907

Superintendência do Vale do São Francisco

 

5907.0108.2163

Planejamento e Coordenação Sub - Regional

3.050.000

5907.0308.2122

Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  - PASEP

120.000

5908

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

5908.0101.2163

Planejamento e Coordenação Sub - Regional

530.000

5909

Território Federal do Amapá

 

5909.0101.2002

Administração Geral

8.300.000

5910

Território Federal de Rondônia

 

5910.0101.2002

Administração Geral

3.000.000

5911

Território Federal de Roraima

 

5911.0101.2002

Administração Geral

3.300.000

5912

Fundação Nacional do Índio

 

5912.0301.2002

Administração Geral

2.000.000

 

Total

46.675.000

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

emílio g médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 73.124 - de 8 de novembro de 1973

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 9 de novembro de 1973)

Na página 11.447, nas assinaturas,

Onde se lê:

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Henrique Brandão Cavalcanti

Leia-se:

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti