Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 73.129 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Revoga o artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É revogado o artigo 26 de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid