DECRETO Nº 73.129 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Revoga o artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É revogado o artigo 26 de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid