DECRETO Nº 73.133 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 229.735.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sobe Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 229.735.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos................................................................................... | 100.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................................ | 126.096.000 |
3.2.3.3 | -Salário-Família.......................................................................... | 3.639.000 |
| Total.......................................................................................... | 229.735.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................... | 229.735.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Vellloso