DECRETO Nº 73.133 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 229.735.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sobe Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 229.735.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos...................................................................................

100.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas............................................................................

126.096.000

3.2.3.3

-Salário-Família..........................................................................

3.639.000

 

Total..........................................................................................

229.735.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..........................................................

229.735.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Vellloso