DECRETO Nº 73.134 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 14.994.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar  no valor de Cr$ 14.994.900,00 (quatorze milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO  DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0307.2847

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

1.700

1524.0307.2851

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.........................................................

2.800

1524.0307.2855

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário - Família...........................................

1.400

1524.0307.2856

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

4.200

1524.0307.2859

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.........................................................

4.100

1524.0307.2800

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

8.300

06

- Salário - Família...........................................

6.400

1524.0307.2861

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.........................................................

14.000

1524.0307.2862

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

1.500

1524.0307.2863

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.........................................................

88.400

1524.0307.2867

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

2.700

1524.0307.2868

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

64.600

06

- Salário - Família............................................

5.300

1524.0903.2845

- Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional.

 

3.2.7.5

- Fundação Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal.........................................................

173.200

1524.0905.2846

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

2.459.300

06

- Salário - Família...........................................

2.700

07

- Contribuição de Previdência Social..............

55.400

1524.0905.2847.

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2.

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................

335.200

06

- Salário - Família...........................................

8.600

07

- Contribuição de Previdência Social..............

113.000

1524.0905.2848

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................

241.900

06

- Salário - Família...........................................

6.000

07

- Contribuição de Previdência Social..............

118.200

1524.0905.2849

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social............

282.800

1524.0905.2850

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................

294.400

07

- Contribuição de Previdência Social...............

139.900

1524.0905.2851

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................

208.400

06

- Salário - Família...........................................

7.600

07

- Contribuição de Previdência Social..............

43.000

1524.0905.2852

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

1.081.900

06

- Salário - Família...........................................

15.800

07

- Contribuição de Previdência Social..............

454.600

1524.0905.2853

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

327.300

07

- Contribuição de Previdência Social...............

88.800

1524.0905.2854

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

282.500

06

- Salário - Família..........................................

2.900

1524.0905.2855

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

237.000

06

- Salário - Família............................................

13.400

07

- Contribuição de Previdência Social..............

64.700

1524.0905.2856

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

208.100

1524.0905.2857

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

1.064.100

07

- Contribuição de Previdência Social...............

334.700

1524.0905.2859

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

609.400

07

- Contribuição de Previdência Social...............

116.600

1524.0905.2860

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................

244.300

07

- Contribuição de Previdência Social..............

63.300

1524.0905.2861

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

642.100

06

- Salário - Família...........................................

7.400

07

- Contribuição de Previdência Social...............

339.900

1524.0905.2862

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

335.500

06

- Salário - Família...........................................

6.500

07

- Contribuição de Previdência Social...............

60.400

1524.0905.2863

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

356.800

06

- Salário - Família...........................................

12.200

07

- Contribuição de Previdência Social...............

57.400

1524.0905.2864

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

378.200

07

- Contribuição de Previdência Social...............

50.600

1524.0905.2865

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química-GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

114.200

07

- Contribuição de Previdência Social...............

27.200

1524.0905.2866

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

368.200

06

- Salário - Família...........................................

5.800

1524.0905.2867

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

396.900

06

- Salário - Família...........................................

6.300

07

- Contribuição de Previdência Social..............

90.300

1524.0905.2868

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

324.500

07

- Contribuição de Previdência Social...............

73.000

1524.0905.2869

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................

396.600

06

- Salário - Família............................................

6.800

07

- Contribuição de Previdência Social...............

33.700

 

TOTAL.............................................................

14.994.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1524.0307.2853

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

33.100

Atividade

- 1524.0307.2855

 

04

- Inativos..........................................................

1.000

Atividade

- 1524.0307.2862

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário - Família............................................

1.500

Atividade

- 1524.0307.2869

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................

12.900

Atividade

- 1524.0905.2850

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

152.300

Atividade

- 1524.0905.2852

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................

1.200.000

Atividade

- 1524.0905.2853

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

20.000

06

- Salário - Família...........................................

12.800

Atividade

- 1524.0905.2854

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuição de Previdência Social...............

10.900

Atividade

- 1524.0905.2856

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuição de Previdência Social...............

33.700

Atividade

- 1524.0905.2857

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário - Família............................................

71.400

Atividade

- 1524.0905.2859

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário - Família............................................

69.200

Atividade

- 1524.0905.2861

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

184.700

Atividade

- 1524.0905.2863

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................

41.900

08

- Diversas.........................................................

80.000

Atividade

- 1524.0905.2865

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................

30.100

03

- Outros Custeios.............................................

30.100

Atividade

- 1524.0905.2866

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuição de Previdência Social..............

53.500

Atividade

- 1524.0905.2868

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

110.000

Atividade

- 1524.0905.2869

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

45.000

03

- Outros Custeios.............................................

80.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

-2802.1800.2029

 

3.2.6.2

- Reserva de Contingência .............................

12.720.800

 

TOTAL.............................................................

14.994.900

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) - Suplementação

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.37

- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

5537.0903.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos

 

09

- Pessoal para a Formação Profissional...............

173.200

55.38

- Colégio Pedro II

 

5538.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino............

2.517.400

55.39

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

5539.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos  e Pensionistas .........................................................

1.700

5539.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino...........

456.800

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

5540.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

366.100

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

5541.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino............

1.282.800

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

5542.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino............

434.300

55.43

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

5543.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.........................................................

2.800

5543.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino............

259.000

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

5544.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

1.552.300

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

416.100

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

5546.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

285.400

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

5547.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos  e Pensionistas.........................................................

1.400

5547.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

315.100

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

5548.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos  e Pensionistas.........................................................

4.200

5548.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

208.100

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

5549.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

1.398.800

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

5551.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos  e Pensionistas.........................................................

4.100

5551.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

726.000

55.52

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

5552.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.........................................................

14.700

5552.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

307.600

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

5553.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas..........................................................

14.000

5553.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

989.400

55.54

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

5554.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.........................................................

1.500

5554.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

402.400

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

5555.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.........................................................

88.400

5555.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

426.400

55.56

- Escola Técnica Federal do Piauí

 

5556.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

428.800

55.57

- Escola Técnica Federal de Química-GB

 

5557.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

141.400

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

374.000

55.59

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

5559.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos  e Pensionistas..........................................................

2.700

5559.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

493.500

55.60

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

5560.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos  e Pensionistas.........................................................

69.900

5560.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

397.500

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

5561.0905.2009

- Administração e Manutenção do Ensino.............

437.100

b) - Cancelamento

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

Atividade

- 5542.0905.2009..................................................

152.300

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

Atividade

- 5544.0905.2009.................................................

1.200.000

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

Atividade

- 5545.0307.2007..................................................

33.100

Atividade

- 5545.0905.2009.................................................

32.800

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

Atividade

- 5546.0905.2009..................................................

10.900

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

Atividade

- 5547.0307.2007..................................................

1.000

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

Atividade

- 5548.0905.2009..................................................

33.700

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

Atividade

- 5549.0905.2009..................................................

71.400

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

Atividade

- 5551.0905.2009..................................................

69.200

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

Atividade

- 5553.0905.2009..................................................

184.700

55.54

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

Atividade

5554.0307.2007....................................................

1.500

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

Atividade

5555.0905.2009....................................................

121.900

55.57

- Escola Técnica Federal de Química-GB

 

Atividade

- 5557.0905.2009..................................................

60.200

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

Atividade

- 5558.0905.2009..................................................

53.500

55.60

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

Atividade

- 5560.0905.2009.................................................

110.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

Atividade

- 5561.0307.2007..................................................

12.900

Atividade

- 5561.0905.2009..................................................

125.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso