DECRETO Nº 73.135 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
| Cr$1,00 | |
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.2011 | Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas…….................... | 6.400.000 |
02 | Despesas Variáveis……….................................... | 4.565.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.............................……….............. | 35.000 |
0100.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos.............……............................................. | 500.000 |
TOTAL | 11.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência.........…........................ | 11.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso