DECRETO Nº 73.135 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

 

Cr$1,00

0100

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.2011

Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas……....................

6.400.000

02

Despesas Variáveis………....................................

4.565.000

3.2.3.3

Salário-Família.............................………..............

35.000

0100.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos.............…….............................................

500.000

TOTAL

11.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência.........…........................

11.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso