DECRETO Nº 73.137 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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2307 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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2307.0101.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 100.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação, orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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2307 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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Atividade | 2307.0101.2004 |
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3.1.3.2 | Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 100.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso