DECRETO Nº 73.137 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

2307

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

2307.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.......................................................

100.000

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação, orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

2307

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

Atividade

2307.0101.2004

 

3.1.3.2

Remuneração de Serviços Pessoais............................................

100.000

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso