DECRETO Nº 73.138 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.464.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.464.600,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENÇÃO GERAL

 

2301

- Gabinete do Ministro

 

2301.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

219.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

200.000

3.2.3.3

- Salária-Família ............................................................................

1.000

2302

- Secretaria Geral

 

2302.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

188.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

250.000

2302.0108.2081

- Coordenação da Programação Orçamentária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

100.000

2304

- Diretoria de Administração

 

2304.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

371.000

2305

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2305.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

75.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

60.000

 

Total .............................................................................................

1.464.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

1.464.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso