Decreto Nº 73.144 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 62.856, de 14 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do Anexo, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte aprovado pelo Decreto número 62.856 de 14 de junho de 1968, a fim de atender às Reformas Universitária e Administrativa, consubstanciadas nos respectivos Estatutos e Regimento da Reitoria.
Art. 2º Aos atuais Diretores de Unidade, cujas atribuições dos respectivos cargos tenham sido transformadas nas de Coordenação de Curso e de Chefia de Departamento, fica assegurado o direito a perceber os vencimentos anteriores à vigência deste Decreto, até os términos dos respectivos mandatos.
Parágrafo Único. As funções de Chefe de Departamento e de Coordenador de curso serão exercidas por professor em regime de tempo integral.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
TABELAS
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 73.144 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 62.856, de 14 de junho de 1968, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I - de 13 de novembro de 1973)
Na página 11.606, no 2º Quadro, na Situação Nova,
Onde se lê:
... 33 - Chefe de Seção de Expediente de Departamento ... Símbolo (ilegível)
Leia-se:
... 33 - Chefe de Seção de Expediente de Departamento ... Símbolo 7-F