DECRETO Nº 73.145 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade do Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.034-73, conforme consta dos Processos nº 2.082-72-CFE e nº 231.966-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimentos ao cursos de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho