DECRETO Nº 73.151 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Integra no Comando Geral do Ar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), os atuais Comandos de Zona Aérea e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Os atuais Conselhos Aéreos de Zona Aérea passam a integrar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), o Comando Geral do Ar.
§ 1º Os Comandos Aéreos Regionais manterão as respectivas numeração e jurisdição territorial dos então Comandos de Zona Aérea.
§ 2º Todos os órgãos subordinados aos então Comando de Zona Aérea passam à subordinação dos respectivos Comandos Aéreos Regionais, sem alteração de suas atribuições.
§ 3º O Comandante do Comando Aéreo Regional é Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores.
Art. 2º São transferidos para os Comandos Aéreos regionais os Esquadrões de Reconhecimento e Ataque (EMRA) e de Transporte Aéreo (ETA), sediados nas respectivas áreas de jurisdição dos referidos Comandos, conservando suas atuais organização, numeração e missão.
Parágrafo único. Os Comandos Aéreos Regionais ficam com suas missões acrescida do emprego dos meios aéreos que lhes são atribuídos.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias, o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais.
Parágrafo único. Até a aprovação do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, o Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macedo
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 73.151 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Integra no Comando Geral do Ar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), os atuais Comandos de Zona Aérea e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13 de novembro de 1973)
Na página, 11.607, 2ª coluna, no artigo 1°,
Onde se lê:
Art. 1° Os atuais Comandos Aéreos de Zona Aérea passam ...
Leia-se:
Art. 1° Os atuais Comandos de Zona Aérea passam ...