DECRETO Nº 73.151 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Integra no Comando Geral do Ar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), os atuais Comandos de Zona Aérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Os atuais Conselhos Aéreos de Zona Aérea passam a integrar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), o Comando Geral do Ar.

§ 1º Os Comandos Aéreos Regionais manterão as respectivas numeração e jurisdição territorial dos então Comandos de Zona Aérea.

§ 2º Todos os órgãos subordinados aos então Comando de Zona Aérea passam à subordinação dos respectivos Comandos Aéreos Regionais, sem alteração de suas atribuições.

§ 3º O Comandante do Comando Aéreo Regional é Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores.

Art. 2º São transferidos para os Comandos Aéreos regionais os Esquadrões de Reconhecimento e Ataque (EMRA) e de Transporte Aéreo (ETA), sediados nas respectivas áreas de jurisdição dos referidos Comandos, conservando suas atuais organização, numeração e missão.

Parágrafo único. Os Comandos Aéreos Regionais ficam com suas missões acrescida do emprego dos meios aéreos que lhes são atribuídos.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias, o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais.

Parágrafo único. Até a aprovação do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, o Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macedo

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 73.151 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Integra no Comando Geral do Ar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), os atuais Comandos de Zona Aérea e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13 de novembro de 1973)

Na página, 11.607, 2ª coluna, no artigo 1°,

Onde se lê:

Art. 1° Os atuais Comandos Aéreos de Zona Aérea passam ...

Leia-se:

Art. 1° Os atuais Comandos de Zona Aérea passam ...