DECRETO Nº 73.152 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Revoga o Decreto nº 62.269, de 15 de fevereiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 62.269, de 15 de fevereiro de 1968, que dispõe a cessão gratuita, em caráter precário, à Academia Brasileira de Medicina Militar, da área do terreno de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) aproximadamente, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, situada à Avenida Brasil, em Manguinhos, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO. G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 73.152 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973.
Revoga o Decreto nº 62.269, de 15 de fevereiro de 1968.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16 de novembro de 1973)
Na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 1°,
Onde se lê:
... que dispõe a cessão gratuita, ...
Leia-se:
... que dispõe sobre a cessão gratuita, ...