DECRETO Nº 73.154 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a prefeitura Municipal de Araguari, no Estado de Minas Gerais, autoriza pela Lei Municipal nº 3, de 22 de dezembro de 1947, fez à União Federal de um terreno com área de 822.800,00m² (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), situado na Fazenda dos Verdes, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 6.691, de 1972.
Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º Foi instalado o Posto Agropecuário de Araguari.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,14 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto