DECRETO N  73.157 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás nos termos da Lei Estadual n  7.539, de 12 de setembro de 1972, quer fazer à União, de um terreno com a área de 2.192.675,00m² (dois milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados, situado na Fazenda São Tomaz Município de Rio Verde, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 35.613, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao funcionamento do Colégio Agrícola de Rio Verde, do Ministério da Educação e Cultura, já instalado no local.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho