DECRETO Nº 73.167 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Altera os valores das taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 1 de janeiro de 1974, a Tabela aprovada pelo Decreto número 67.380, de 14 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 15 dos mesmos mês e ano, de acordo com os valores a seguir indicados:
| Cr$ |
Anuidade paga até 31 de março ...................................................................................... | 100,00 |
Anuidade paga após 31 de março (artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20% .................................................................................................................................. | 120,00 |
Inscrição ........................................................................................................................... | 40,00 |
Transferência de Inscrição ............................................................................................... | 20,00 |
Anotações, averbações, arquivamento e atos análogos .................................................. | 10,00 |
Certidões e atos análogos, por folha ................................................................................ | 8,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata