DECRETO Nº 73.167 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera os valores das taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, a partir de 1 de janeiro de 1974, a Tabela aprovada pelo Decreto número 67.380, de 14 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 15 dos mesmos mês e ano, de acordo com os valores a seguir indicados:

 

Cr$

Anuidade paga até 31 de março ......................................................................................

100,00

Anuidade paga após 31 de março (artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20% ..................................................................................................................................

120,00

Inscrição ...........................................................................................................................

40,00

Transferência de Inscrição ...............................................................................................

20,00

Anotações, averbações, arquivamento e atos análogos ..................................................

10,00

Certidões e atos análogos, por folha ................................................................................

8,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata