DECRETO Nº 73.170 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Institui Grupo de Trabalho para examinar a situação dos ex-integrantes da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho no Ministério da Justiça, para examinar a situação dos ex-integrantes da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata o artigo anterior, sob coordenação do Doutor Edelberto Luiz da Silva, como representante do Ministério da Justiça fica constituído pelos Tenente-Coronel Izidro Caldeira Brant, Bacharel José Justiniano de Magalhães e Doutor Paulo César Cataldo, como representante respectivamente, do Ministério do Exército, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições, sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, deverá apresentar relatório circunstanciado de seus trabalhos, acompanhado de proposta das previdências necessárias à solução do problema estudado no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação.
Art. 4º O Ministério da Justiça fornecerá o apoio material e o de pessoal necessários ao desempenho das atividades funcionais do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Orlando Geisel
Henrique Flanzer