DECRETO Nº 73.171 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de setembro de 1973, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 7.053.814.879,00 (sete bilhões, cinqüenta e três milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros), dividido em 6.923.204.619 (seis bilhões, novecentos e vinte e três milhões, duzentos e quatro mil e seiscentas e dezenove) ações ordinárias, 10.492.205 (dez milhões, quatrocentos e noventa e duas mil e duzentas e cinco) ações preferenciais Classe "A" e 120.118.055 (cento e vinte milhões, cento e dezoito mil e cinqüenta e cinco) ações preferenciais Classe "B", no valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Benjamim Mario Baptista