DECRETO Nº 73.178 - 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Concede o reconhecimento aos Cursos de Educação Física e Técnicas Desportivas da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agosto, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei numero 5.540, de 28 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.487-73 conforme consta dos Processos nºs 3.320 de 1973 - CFE e 204.762-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Educação Física e Técnicas Desportivas, da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agosto, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio g. Médici
Confúcio Pamplona