DECRETO Nº 73.179 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Retifica o Decreto nº 72.384, de 22 de junho de 1973, que concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Nitro-Química Brasileira, com sede em São Paulo, para funcionar, no seu estabelecimento fabril, situado no Município de São Miguel Paulista, no referido Estado, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 72.384, de 22 de junho de 1973, que concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Nitro Química Brasileira, com sede em São Paulo, para funcionar, no seu estabelecimento fabril, situado no Município de São Miguel Paulista, no referido Estado, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos:
ONDE SE LÊ:
"Município de São Miguel Paulista, no referido Estado",
LEIA-SE:
"Distrito de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, naquele Estado".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata