DECRETO Nº 73.184 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, Ciências e Letras (licenciatura de 1º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na Cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei numero 5.540, de 28de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.745-73, conforme consta dos Processos nº 2.778-73-CFE e nº 265.484-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), de Ciências (licenciatura de 1º grau) e de Letras (licenciatura de 1º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana , Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. Médici

Confúcio Pamplona