DECRETO Nº 73.188 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Guanabara S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.229-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 41.415, de 24 de abril de 1957, à Rádio Guanabara S.A., para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti