DECRETO Nº 73.203 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 19.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$19.470.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2703.0307.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

4.650.000

05

- Pensionistas ..............................................................................

200.000

2703.1604.2904

- Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

13.820.000

06

- Salário-Família ..........................................................................

800.00

 

TOTAL .........................................................................................

19.470.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2703.1604.2904

- Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ..........................................................................................

800.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...........................................................................................

800.000

 

TOTAL ..............................................................................................

800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

 

Cr$1,00

PROGRAMA DE TRABALHO E NATURESA DA DESPESA

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.0307.2904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

180.000

Atividade

- 2703.1604.2904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdências Social .................................................

800.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.....................................................................

18.490.000

 

TOTAL ...................................................................................................

19.470.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Atividade

- 2703.1604.2904 ........................................................................................

800.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquido e Gasosos ..

800.000

 

TOTAL ........................................................................................................

800.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6700

- MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6704

- Departamento Nacional de Estrada de Rodagem

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

- Suplementando

 

6704.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ...........

4.670.000

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ......................................................................

13.820.000

 

TOTAL .........................................................................................

18.490.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso