DECRETO Nº 73.204 - DE 27 DE novembro DE 1973
Retifica o Decreto número 73.124, de 8 de novembro de 1973, que abre ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro e Secretária Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo primeiro do Decreto número 73.124, de 8 de novembro de 1973, que abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$49.675.000,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
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| Cr$1,00 |
1903.0108.2835 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 425.000 |
1903.108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 320.000 |
LEIA-SE:
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| Cr$1,00 |
1903.0108.2885 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 225.000 |
1903.0108.2885 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
1903.108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
1903.108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 120.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti