DECRETO Nº 73.205 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados e Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.090.000,00 (vinte e dois milhões e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0100 e 2300, a saber:
| Cr$1,00 | |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS ................................................... | 19.690.000 |
0100.0105.1002 | - Edifícios Públicos |
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002 | - Ampliação |
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04 | - Edifício da Câmara |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 2.000.000 |
0100.0105.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 300.000 |
0100.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 1.430.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 12.700.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.600.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 650.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 10.000 |
2300 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ........................................................................................ | 2.400.000 |
2301 | - Gabinete do Ministro |
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2301.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
2301.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 500.000 |
2301.0108.2079 | - Coordenação e Implementação da Reforma e Modernização Administrativa |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 200.000 |
2302 | - Secretaria Geral |
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2302.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 200.000 |
2304 | - Diretoria de Administração |
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2304.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 900.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 100.000 |
| TOTAL | 22.090.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$1,00 | |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 22.909.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso