DECRETO Nº 73.206 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 28.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor  do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.950.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

- PROGRAMA DE TRABALHO

 

6705.1608.1022

- Portos .....................................................................................

11.350.000

004

- Equipamentos .........................................................................

350.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas ..........................................

8.000.000

01

- Dragagens para Acesso Marítimo ..........................................

8.000.000

009

- Estudos e Projetos ..................................................................

3.000.000

6705.1608.1171

- Amortização Resgate e Encargos de Financiamento ............

1.600.000

6705.1608.1188

- Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos ..............

16.000.000

 

TOTAL ......................................................................................

28.950.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

6705.1608.1022

- Portos ........................................................................................

11.350.000

004

- Equipamentos ...........................................................................

350.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

350.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas .............................................

8.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

8.000.000

009

- Estudos e Projetos ....................................................................

3.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

3.000.000

6705.1608.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ..............

1.600.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

1.600.000

6705.1608.1188

- Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos ................

16.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

16.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

28.950.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

- PROGRAMA DE TRABALHO

 

Projeto

- 6705.1608.1022.006.02 .........................................................................

24.000.000

Projeto

- 6705.1608.1022.006.03 .........................................................................

3.950.000

Projeto

- 6705.1608.1043.013.11 .........................................................................

1.000.000

 

TOTAL ......................................................................................................

28.950.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto

- 6705.1608.1022.066 ..............................................................................

27.950.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................................

27.950.000

Projeto

- 6705.1608.1043.013 ..............................................................................

1.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................................

1.000.000

 

TOTAL ......................................................................................................

28.950.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso