DECRETO Nº 73.207 - DE 27 DE novembro DE 1973

Abre dos Ministérios das Minas e Energia e dos Transporte, o crédito suplementar de Cr$ 35.755.700,00, para reforço de dotações consignadas vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.755.700,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas aos subanexo 22.00 e 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ....................................

16.755.700

2203

- Secretária Geral - entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de energia Nuclear

 

3.2.72

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................................

2.856.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

512.500

2203.0402.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

13.387.200

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES .........................................

19.000.000

2703

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2703.1606.1905

- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

5.000.000

2703.1608.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

14.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

35.755.700

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2703.1606.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis ..................................................................................

5.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

5.000.000

2703.1606.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis ..................................................................................

14.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

14.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

19.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 e 27.00, a saber:

22000

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ............................................

16.755.700

2203

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividades

- 2203.0401.2893

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...................................................

92.000

Projeto

- 2203.0402.1893

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ................................................................................

372.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

97.500

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

186.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...................................................

231.500

Atividades

- 2203.0402.2893

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ................................................................................

8.036.200

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

83.500

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

4.919.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...................................................

954.000

Atividades

- 2203.0403.2893

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ................................................................................

109.000

08

- Diversas ............................................................................................

1.042.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ........................................................................

633.000

2700

- MINISTÉRIO DOS Transportes ........................................................

19.000.000

2703

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

Projeto

- 2703.1601.1905

 

4.3.71

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .....................................................................

19.000.000

 

TOTAL .................................................................................................

35.755.700

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projetos

- 2703.1601.1905 ................................................................................

19.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................................

19.000.000

 

TOTAL .................................................................................................

19.000.000

Art. 3º O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

Suplementando

6200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

6201

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

6201.0401.2126

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear ............

3.368.500

6201.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas ..............................................

272.500

011

- Aplicações de Radioisótopos ....................................................

272.500

6201.0402.2136

- Manutenção dos Serviços de Segurança e Rádio-Proteção .....

604.000

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

PROGRAMA DE TRABALHO

6705.1606.1115

- Programa de Integração Nacional - PIN ...................................

5.000.000

001

- Construção e Instalação ............................................................

5.000.000

01

- Portos Fluviais ...........................................................................

5.000.000

6705.1606.1022

- Portos ........................................................................................

14.000.000

001

- Construção e Instalação ............................................................

9.100.000

01

- Cais e Proteção em Geral .........................................................

9.100.000

006

- Melhoramento e Obras Diversas ...............................................

4.900.000

01

- Dragagens para Acesso Marítimo .............................................

4.900.000

 

TOTAL .........................................................................................

23.245.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

6705.106.1115

- Programa de Integração Nacional - PIN ...................................

5.000.000

001

- Construção e Instalação ............................................................

5.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

5.000.000

6705.1606.1022

- Portos ........................................................................................

14.000.000

001

- Construção e Instalação ............................................................

9.100.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

9.100.000

006

- Melhoramento e Obras Diversas ...............................................

4.900.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...........................................

4.900.000

 

TOTAL .........................................................................................

19.000.000

Cancelamento

6200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ..............................................

4.245.000

6201

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

Atividade

- 6201.0401.2021 ...................................................................................

92.000

Atividade

- 6201.0402.2025 ...................................................................................

1.482.000

012

- ..............................................................................................................

1.077.000

014

- ..............................................................................................................

405.000

Projeto

- 6201.0402.1120.006.01 .......................................................................

887.000

Atividade

- 6201.0403.2013.003.02 .......................................................................

1.784.000

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ...................................................

19.000.000

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ........................

19.000.000

Projeto

- 6705.1601.1002.001.16 .......................................................................

6.600.000

Projeto

- 6705.1601.1011.001.01 .......................................................................

12.400.000

 

TOTAL ...................................................................................................

23.245.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto

- 6705.1601.1002.001 ............................................................................

6.600.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos .....................................................

6.600.000

Projeto

- 6705.1601.1011.001 ............................................................................

12.400.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos .....................................................

12.400.000

 

TOTAL ...................................................................................................

19.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Benjamim Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso