DECRETO Nº 73.208 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 6.813.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.813.000,00 (seis milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0200

- Senado Federal ...........................................................................

3.500.000

0200.0105.2011

- Atividade Legislativa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

3.500.000

0400

- Supremo Tribunal Federal ...........................................................

600.000

0400.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

290.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

10.000

0600

- JUSTIÇA MILITAR .......................................................................

172.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

65.000

0602.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

103.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

4.000

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO ...........................................................

325.000

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

32.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

119.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

33.000

0801.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

81.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

07

- No Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

60.000

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ...........................

2.216.000

2400.1304.2285

- Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

190.000

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesa Variáveis .......................................................................

2.026.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$1,00

0200

- SENADO FEDERAL ..............................................................................

3.500.000

Atividade

- 0200.0105.2011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

2.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

1.500.000

0400

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .........................................................

600.000

Atividade

- 0400.0307.2007

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

600.000

0600

- JUSTIÇA MILITAR .................................................................................

172.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.0106.2161

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

65.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

27.000

3.2.7.6

- Pessoas .................................................................................................

35.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

30.000

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO .....................................................................

325.000

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................................

150.000

Projeto

- 0801.0106.1120.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

45.000

Atividade

- 0801.1800.2364

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

70.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

- 0808.0106.2161.001.07

 

3.2.7.6

- Pessoas .................................................................................................

60.000

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES .....................................

2.216.000

Atividade

- 2400.0101.2395

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

190.000

Projeto

- 2400.1301.1002.001.03

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

2.026.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso