DECRETO Nº 73.210 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 32.181.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 382.181.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................... | 1.431.000 |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1104.0804.2008 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 150.000 |
11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1106.0804.2190 | - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 100.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 294.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 160.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 5.000 |
11.12 | - Escola Nacional de Informações |
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1112.0803.2120 | - Administração e Manutenção da Escola |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 31.600 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 624.900 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO .................................................... | 750.000 |
16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.2375 | - Suprimento para Material de Engenharia |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 450.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 300.000 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA ...................................................... | 380.000.000 |
21.01 | - Secretaria-Geral da Marinha |
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2101.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 65.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas .............................................................................. | 24.400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.000.000 |
2101.0806.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 10.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis. .................................................................. | 3.984.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 99.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 10.000.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 800.000 |
2101.0806.2411 | - Operações Navais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 10.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.500.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 90.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 20.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 5.114.000 |
2101.1505.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.700.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 1.200.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 16.230.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 4.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 536.400 |
2101.1609.2389 | - Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 11.003.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.311.300 |
21.02 | - Tribunal Marítimo |
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2102.0101.2161 | - Processamento de Causas |
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003 | - Causas Marítimas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 315.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 5.000 |
TOTAL ................................................................................................................. | 382.181.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ................................................. | 1.431.000 |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | - 1104.0804.2008 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 30.000 |
Atividade | - 1104.0804.2391 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 70.000 |
11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1106.0804.2190 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 50.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 14.500 |
3.2.7.9 | - Diversos ....................................................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 130.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 330.000 |
11.12 | - Escola Nacional de Informações |
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Atividade | - 1112.0803.2120 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 114.700 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................. | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 95.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 262.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 154.300 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ...................................................... | 750.000 |
16.01 | - Ministério do Exército |
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Projeto | 1601.0805.1136 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 750.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................... | 380.000.000 |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 380.000.000 |
TOTAL ................................................................................................................. | 382.181.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso