DECRETO Nº 73.210 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 32.181.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 382.181.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ...............................................

1.431.000

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

1104.0804.2008

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

150.000

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1106.0804.2190

- Administração do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

100.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

294.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

160.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

5.000

11.12

- Escola Nacional de Informações

 

1112.0803.2120

- Administração e Manutenção da Escola

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

31.600

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

624.900

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ....................................................

750.000

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2375

- Suprimento para Material de Engenharia

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

450.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

300.000

21.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA ......................................................

380.000.000

21.01

- Secretaria-Geral da Marinha

 

2101.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

65.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas ..............................................................................

24.400.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.000.000

2101.0806.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

10.400.000

02

- Despesas Variáveis. ..................................................................

3.984.400

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

99.200.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

10.000.000

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

800.000

2101.0806.2411

- Operações Navais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

10.000.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.500.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

90.000.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

20.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

5.114.000

2101.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.700.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

1.200.000

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

16.230.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

4.300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

536.400

2101.1609.2389

- Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

11.003.900

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.311.300

21.02

- Tribunal Marítimo

 

2102.0101.2161

- Processamento de Causas

 

003

- Causas Marítimas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

315.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

5.000

TOTAL .................................................................................................................

382.181.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .................................................

1.431.000

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 1104.0804.2008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

30.000

Atividade

- 1104.0804.2391

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

70.000

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1106.0804.2190

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

60.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

50.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

14.500

3.2.7.9

- Diversos .......................................................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

130.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

330.000

11.12

- Escola Nacional de Informações

 

Atividade

- 1112.0803.2120

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

114.700

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

95.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

262.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

154.300

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ......................................................

750.000

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

1601.0805.1136

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

750.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...............................................

380.000.000

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

380.000.000

TOTAL .................................................................................................................

382.181.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso