DECRETO Nº 73.211 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura da Saúde e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 60.215.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.215.500,00 (sessenta milhões, duzentos e quinze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00, de 25.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

3.003.500

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0912.2266

- Sistema de Informações sobre Educação e Cultura

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

70.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................

60.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

70.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

010

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

90.000

1516.0911.2258

- Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

522.500

1516.0911.2264

- Serviços de Radiodifusão Educativa

 

003

- Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.131.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.1505.2827

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................................

900.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE ..........................................................

41.033.000

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

751.800

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

91.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

15.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1207.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

121.800

07

- Contribuições de Previdência Social ........................................

28.800

2503.1501.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

107.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

23.300

2503.1502.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

532.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

105.000

2503.1503.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

349.400

07

- Contribuições de Previdência Social ........................................

76.000

2503.1504.2897

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

4.719.600

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

2.426.900

25.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

150.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.000

25.05

- Consultoria Jurídica

 

2505.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

22.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

1.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

225.000

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

292.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

35.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

12.600

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

2508.1501.2292

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

55.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

229.900

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

9.000

2508.1501.2293

- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

97.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

10.000

2508.1501.2294

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

314.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

18.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

2.200

2508.1501.2295

- Coordenação da Política Nacional de Alimentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

33.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.500

2508.1501.2296

- Coordenação Geral de Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

33.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.000

2508.1502.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos

 

04

- Combate à Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

17.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

500

2508.1502.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

022

- Tisiológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

23.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.500

2508.1502.2304

- Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

125.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

2.500

2508.1504.2309

- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

219.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.000

2508.1504.2310

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

89.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

11.500

2508.1506.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

002

- Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.618.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

150.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

229.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

38.000

2508.1506.2316

- Coordenação e Promoção das Atividades Antilepróticas

 

002

- Outras Atividades Antilepróticas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

426.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

96.000

2508.1506.2318

- Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

238.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

15.500

2508.1508.2322

- Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

84.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

700

2508.1508.2323

- Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

119.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

500

2508.1508.2324

- Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

520.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

51.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

61.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

10.000

2508.1508.2326

- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

272.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

28.100

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

138.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

001

- Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

3.232.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

7.265.400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.741.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

002

- Varíola

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

150.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

13.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

003

- Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.866.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

301.900

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.864.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

6.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.1501.2297

- Serviço de Combate ao Câncer

 

001

- Coordenação e Controle dos Serviços

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

151.000

3.2.3.3

- Sálario-Família ..........................................................................

7.000

2510.1501.2297

- Serviço de Combate ao Câncer

 

002

- Instituto Nacional do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

361.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

169.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

33.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

49.300

2510.1501.2298

- Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

29.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.000

2510.1501.2299

- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

210.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

11.000

2510.1506.2300

- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

238.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

12.000

2510.1506.2314

- Assistência Médica a Psicopatas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

3.177.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

195.200

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

248.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

54.300

2510.1508.2327

- Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

103.500

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

5.500

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2300

- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância

 

001

- Nos Estados

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

69.000

2511.1501.2301

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

855.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

361.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

61.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

543.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

27.700

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL .......

16.179.000

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.100.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

20.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

25.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

350.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .......................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............

60.000

2602.0301.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

015

- Trabalhista e Previdênciária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

418.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...........................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

14.000

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.0301.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

173.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

51.700

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2604.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

550.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

12.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

6.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

8.000

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2605.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

200.000

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas. ..............................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

5.000

2606.0301.2102

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

30.000

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

25.000

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

006

- Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

190.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.200

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

007

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

180.000

2606.0305.2180

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

85.000

26.07

- Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2607.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

004

- Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

8.225.200

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

1.076.700

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

2608.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

014

- Previdência e Assistência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

500

2608.0308.2123

- Supervisão e Fiscalização da Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

80.000

2608.0308.2181

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixa .................................................

403.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

23.400

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.385.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

170.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

50.000

26.12

- Departamento do Pessoal

 

2612.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

130.000

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

10.000

 

TOTAL .......................................................................................

60.215.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, aos subanexos 15.00, 25,00, 26.00 e 28.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

3.003.500

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0912.2266

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

70.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

Atividade

- 1510.0901.2208

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

200.000

15.16

- Departamentos de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.0911.2257

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................

180.000

Atividade

- 1516.0911.2258

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .................................................................

522.500

Atividade

- 1516.0911.2264.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

31.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .......................................

159.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..................................................

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

20.000

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

170.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

55.000

Atividade

- 1516.0911.2264.002

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

25.000

Atividade

- 1516.0911.2264.003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

26.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

30.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1519.1505.2827

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

900.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE .........................................................

34.800

25.06

- Divisão de Segurança e Informação

 

Atividade

- 2506.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

20.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

14.800

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL .......

5.270.000

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

30.000

Atividade

- 2602.0301.2024.015

 

3.2.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

350.000

3.2.3.4

- Abono Familiar ..........................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social............................................

70.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2604.0107.2005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

26.000

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2605.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

200.000

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

Atividade

- 2606.0605.2115.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

80.000

Atividade

- 2606.0605.2115.006

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

50.000

Atividade

- 2606.0605.2115.007

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

30.000

Atividade

- 2606.0505.2142

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

50.000

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

Atividade

- 2608.0302.2024.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

200.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

15.000

Atividade

- 2608.0308.2123

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

10.000

26.09

- Secretaria de Assistência Médico-Social

 

Atividade

- 2609.0308.2124

 

3.1.1.1

- PessoaL Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

170.000

3.2.3.3

Salário-família...............................................................................

10.000

26.10

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2610.0101.1002.006.07

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

150.000

Atividade

- 2610.0101.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

50.000

Atividade

- 2610.0101.2395

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

50.000

26.12

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2612.0101.2013.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

50.000

Atividade

- 2612.0301.2013.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

639.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

130.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ............................................................

51.907.200

 

TOTAL ........................................................................................

60.215.500

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1207.2275

- Produção de Medicamentos ......................................................

150.600

6501.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...........................................................................

130.600

6501.1502.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

023

- Científicas e Aplicadas ..............................................................

637.800

6501.1503.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos .........................................

425.400

65.02

- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

6502.1504.2311

- Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas .....................

7.146.500

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

6603.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

225.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso