DECRETO Nº 73.212 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 122.445.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 122.445.700,00 (cento e vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0307.2815

- Atividades a Cargos da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

103 400

06

- Salário-Família ...............................................................................

900

1519.0307.2821

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

6.500

06

- Salário-Família ...............................................................................

6.500

1519.0307.2822

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal Pelotas

 

3.2.7.5.

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

40.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

2.000

1519.0307.2824

- Atividades a Cargo da Fundação Univesidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituidas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

11.400

1519.0307.2825

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

70.500

06

- Salário-Família ...............................................................................

3.800

1519.0307.2826

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

675.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

36.000

1519.0307.2827

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..........................................................................................

11.100

06

- Salário-Família ...............................................................................

22.400

1519.0307.2828

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espirito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

163.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

4.800

1519.0307.2829

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

107.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

2.800

1519.0307.2831

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

125.400

1519.0307.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..........................................................................................

405.700

06

- Salário-Família ...............................................................................

110.900

1519.0307.2833

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..........................................................................................

8.700

1519.0307.2834

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

38.100

06

- Salário-Família ...............................................................................

10.900

1519.0307.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

611.400

05

- Pensionista ....................................................................................

35.700

06

- Salário-Família ..............................................................................

4.200

1519.0307.2837

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..........................................................................................

83.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

5.900

1519.0307.2838

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

710.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

22.000

1519.0307.2839

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..........................................................................................

3.942.700

1519.0307.2840

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..........................................................................................

50.400

1519.0307.2841

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

77.400

06

- Salário-Família ...............................................................................

5.100

1519.0307.2843

- Atividades a Cargos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

259.600

06

- Salário-Família ..............................................................................

26.700

1519.0906.2815

- Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

368.400

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

957.600

1519.0906.2816

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

594.900

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

2.170.600

1519.0906.2817

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

5.496.100

07

- Contribuições de Previdência Social

1.003.900

1519.0906.2818

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

928.100

06

- Salário-Família ...............................................................................

6.300

07

- Contribuições de Previdências Social ...........................................

2.326.200

1519.0906.2819

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

286.00

06

- Salário-Família ...............................................................................

7.100

07

- Contribuições de Previdências Social ...........................................

6.900

1519.0906.2820

- Atividades a Cargo da- Fundações Universidade Uberlândia

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

71.900

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

128.300

1519.0906.2821

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

143.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

3.800

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

441.100

1519.0906.2822

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

715.00

06

- Salário-Família ...............................................................................

34.300

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

945.900

1519.0906.2823

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

439.800

06

- Salário-Família ..............................................................................

400

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

407.100

1519.0906.2824

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

778.900

07

- Contribuições de Previdência Social

826.900

1519.0906.2825

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.5

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

351.600

06

- Salário-Família ...............................................................................

76.800

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

676.000

1519.0906.2826

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

 - Pessoal .........................................................................................

3.679.400

06

- Salário-Família ...............................................................................

857.300

1519.0906.2827

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

4.299.700

06

- Salário-Família  ..............................................................................

164.400

1519.0906.2828

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal  .........................................................................................

287.800

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

1.409.500

1519.0906.2829

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal  ..........................................................................................

2.145.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

262.100

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

921.700

1519.0906.2830

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

6.537.400

06

- Salário-Família ...............................................................................

54.100

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

4.072.900

1519.0906.2831

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.189.800

06

- Salário-Família ...............................................................................

70.400

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

319.800

1519.0906.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

6.349.100

06

- Salário-Família ..............................................................................

129.000

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

2.081.300

1519.0906.2833

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

2.605.600

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

544.000

1519.0906.2834

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

2.249.300

06

- Salário-Família ...............................................................................

256.500

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

1.384.900

1519.0906.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

4.537.100

06

- Salário-Família ...............................................................................

291.700

1519.0906.2836

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

3.663.100

06

- Salário-Família ...............................................................................

282.700

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

2.676.200

1519.0906.2837

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.768.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

60.600

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

732.500

1519.0906.2838

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

4.640.400

06

- Salário-Família ...............................................................................

214.300

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

850.500

1519.0906.2839

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

3.553.100

06

- Salário-Família ..............................................................................

504.300

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

3.365.700

1519.0906.2840

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

2.493.700

06

- Salário-Família ..............................................................................

50.600

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

775.700

1519.0906.2841

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

2.456.900

06

- Salário-Família ...............................................................................

235.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

475.800

1519.0906.2842

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

564.300

06

- Salário-Família ...............................................................................

322.900

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

368.400

1519.0906.2843

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

721.000

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

526.400

1519.0906.2844

- Atividades a Cargo da- Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.720.400

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

271.700

1519.0906.2870

- Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

46.400

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

97.000

1519.0906.2871

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

- Fundações Instítuidas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.270.600

06

- Salário-Família ..............................................................................

22.700

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

223.600

1519.0906.2872

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

3.2.7.5

- Fundações Instítuidas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

54.600

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

206.700

1519.0906.2873

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

306.300

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

1.223.600

1519.0906.2874

- Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

4.100

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

87.400

1519.0906.2875

- Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

83.400

1519.0906.2876

- Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

20.900

06

- Salário-Família ..............................................................................

9.800

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

88.000

1519.0906.2877

- Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

184.300

06

- Salário-Família ...............................................................................

2.500

07

- Contribuiçoes de Previdência Social ..............................................

110.000

1519.0906.2878

- Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

147.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

1.800

07

- Contribuições de Previdência Social .............................................

101.300

1519.0906.2879

- Atividades a Cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

70.900

06

- Salário-Família................................................................................

2.200

07

- Contribuição de Previdência Social.................................................

39.700

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0903.2845

- Atividades a Cargo da Função Centro Nacional de Aperfeiçoamneto para a Formação Profissional

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal...........................................................................................

400.000

1524.0905.2846

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

2.396.200

1524.0905.2847

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01.

- Pessoal............................................................................................

180.000

1524.0905.2848

- Atividades da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

130.000

1524.0905.2849

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

500.000

1524.0905.2850

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................................

158.000

1524.0905.2851

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

192.500

1524.0905.2852

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................................

1.352.000

1524.09052853

- Atividades  a Cargo da Escola Técnica Federal do Espirito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................................

176.000

1524.0905.2854

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................................

152.000

1524.0905.2855

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................................................

130.000

1524.0905.2857

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

1.020.000

1524.0905.2859

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

636.000

1524.0905.2860

- Atividades a Cargo da Escola técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal......................................………..........................................

286.000

1524.0905.2861

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal................................................………................................

654.000

1524.0905.2862

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................………......................

181.000

1524.0905.2863

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal....................................................................………............

192.000

1524.0905.2864

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..............................................................................………..

204.000

1524.0905.2866

- Atividades a Cargo da escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................……….

353.000

1524.0905.2867

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................……….

215.000

1524.0905.2868

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoais..............................................................................……….

330.000

1524.0905.2869

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................……….

214.000

 

TOTAL...................................................................................……….

122.445.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente no Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1519.0307.2818

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

Inativos ..................................…………………………………..

69.800

06

Salário-Familia ......................…………………………………..

4.600

Atividade

1519.0307.2833

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salário- Família.......................………………………………….

27.700

Atividade

1519.0307.2839

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salário-Família.......................………………………………….

111.600

Atividade

1519.0307.2840

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salário-Família......................………………………………….

2.000

Atividade

1519.0307.2844

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos...................................…………………………………..

183.100

06

Salário-Família.....................…………………………………....

9.600

Atividade

1519.0307.2871

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

Inativos...................................…………………………………..

34.500

Atividade

1519.0906.2815

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

Salário-Familia........................………………………………….

2.600

Atividade

1519.0906.2826

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social..........….........................

244.800

Atividade

1519.0906.2828

 

3.2.7.2

Entidade Federais

 

06

Salário - Família.....................………………………………….

71.700

Atividade

1519.0906.2833

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salario-Familia........................………………………………….

55.200

Atividade

1519.0906.2835

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social....…...............................

257.200

Atividade

1519.0906.2843

 

3.2.7.2

Entides Federais

 

06

Salário-Família.......................…………………………………..

3.300

Atividade

1519.0906.2844

 

3.2.7.2

Entidades Federai

 

05

Salário-Família.......................…………………………………..

91.300

Atividade

1519.0906.2874

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salários-Família.....................…………………………………..

900

Atividade

1519.0906.2875

 

3.2.7.2

Entidades federais

 

01

Pessoal..................................…………………………………..

160.600

06

Salário-Família.......................…………………………………..

3.600

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência.......…………………………………..

121.024.600

 

TOTAL....................................…………………………………..

122.445.700

Art. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá  a seguinte programação:

a) Suplementação

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.07

Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

5507.0307.2007

Atendimento de encargos com Inativos e Pensionista.……...........

104.300

5507.0906.2009

Administração e manutenção do Ensino ..........................……......

1.326.000

55.08

Fundação Universidade do Amazonas

 

5508.0906.2009

Administração e Manutenção de Ensino.............................……....

2.765.500

55.09

Fundação Universidade de Brasília

 

5509.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

6.500.000

55.10

Fundação Universidade do Maranhão

 

5510.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

3.260.600

55.11

Fundação Universidade de Rio Grande - RS

 

5511.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino

 

005

Faculdade Federal de Engenharia Industrial……………...............

300.000

55.12

Fundação Universidade de Uberlândia

 

5512.0906.2009

Administração e manutenção do Ensino

 

006

Faculdade Federal de Engenharia....................……………...........

200.200

55.13

Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

5513.0307.2007

Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas......….......

13.000

5513.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

587.900

55.14

Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

42.200

5514.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.695.200

55.15

Fundação Universidade Federal do Piauí

 

5515.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

847.300

55.16

Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

5516.0307.2007

Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas..........................…………………………………………

11.400

5516.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino.......……..........................

1.605.800

55.17

Universidade Federal de Alagoas

 

5517.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas…………...

74.300

5517.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.104.400

55.18

Universidade Federal da Bahia

 

5518.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

711.200

5518.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

4.536.700

55.19

Universidade Federal do Ceará

 

5519.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…...

33.500

5519.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

4.464.100

55.20

Universidade Federal do Espírito Santo

 

5520.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

168.000

5520.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.697.300

55.21

Universidade Federal de Goiás

 

5521.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

110.000

5521.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

3.329.000

55.22

Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

10.664.400

55.23

Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…...

125.400

5523.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.580.000

55.24

Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

516.600

5524.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

8.559.400

55.25

Universidade Federal do Pará

 

5525.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

8.700

5525.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

3.149.600

55.26

Universidade Federal da Paraíba

 

5526.0307.2007

Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

49.000

5526.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

3.890.700

55.27

Universidade Federal do Paraná

 

5527.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

651.300

5527.0906.2009

Administração do Ensino .......………………………………………..

4.828.800

55.28

Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

6.622.000

55.29

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…...

88.900

5529.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

2.561.100

55.30

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (S);

 

5530.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

732.200

5530.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

5.705.200

55.31

Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0307.2007

Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas...........…..

3.942.700

5531.0906.2009

Administração e manutenção do Ensino................................…….

7.423.100

55.32

Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0307.2007

Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas...........…..

50.400

5532.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

3.320.000

55.33

Universidade Federal de Santa Maria

 

5533.0307.2007

Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas...........…...

82.500

5533.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

3.167.700

55.34

Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.255.600

55.35

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........…..

286.300

5535.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.247.400

55.36

Escola Paulista de Medicina

 

5536.0906.2009

Administração e Manutenção de Ensino................................…….

1.992.100

55.37

Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

5537.0903.2013

Administração de Pessoal

 

003

Capacidade de Recursos Humanos

 

09

Pessoal para a Formação Profissional.............................…………

400.000

55.38

Colégio Pedro II

 

5538.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

2.396.200

55.39

Escola Técnica Federal de Alagoas

 

5539.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

180.000

55.40

Escola Técnica Federal do Amazonas

 

5540.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

130.000

55.41

Escola Técnica Federal da Bahia

 

5541.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

500.000

55.42

Escola Técnica Federal de Campos

 

5542.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

158.000

 55.43

Escola Técnica Federal do Ceará

 

5543.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

192.500

55.44

Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

5544.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

1.352.000

55.45

Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

176.000

55.46

Escola Técnica Federal de Goiás

 

5546.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................……

152.000

55.47

Escola Técnica Federal do Maranhão

 

5547.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

130.000

55.49

Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

5549.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

1.020.000

55.51

Escola Técnica Federal do Pará

 

5551.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

636.000

55.52

Escola Técnica Federal da Paraíba

 

5552.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

286.000

55.53

Escola Técnica Federal do Paraná

 

5553.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

654.000

55.54

Escola Técnica Federal de Pelotas

 

5554.0905.2009

Administração e manutenção do Ensino................................…….

181.000

55.55

Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

5555.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

192.000

55.56

Escola Técnica Federal do Piauí

 

5556.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

204.000

55.58

Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2009

Administração e manutenção do Ensino................................…….

353.000

55.59

Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

5559.0905.2009

Administração e manutenção do Ensino................................……

215.000

55.60

Escola Técnica Federal de São Paulo

 

5560.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

330.000

55.61

Escola Técnica Federal de Sergipe

 

5561.0905.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

214.000

55.62

Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

5562.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

143.400

55.63

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

5563.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

1.516.900

55.64

Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

261.300

55.65

Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

1.529.900

55.66

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

5566.0906.2009

Administração e manutenção do Ensino................................…….

91.500

55.67

Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

5567.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

83.400

55.68

Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

5568.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

118.700

55.69

Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

5569.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

296.800

55.70

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

5570.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino................................…….

250.300

55.71

Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

5571.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino...............................……..

112.800

b) Cancelamento

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.07

Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

Atividade

5507.0906.2009......................…………………………………..

86.800

55.10

Fundação Universidade do Maranhão

 

Atividade

5510.0307.2007......................………………………………….

74.600

55.16

Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

Atividade

5516.0906.2009......................………………………………….

2.600

55.18

Universidade Federal da Bahia

 

Atividade

5518.0906.2009......................………………………………….

244.800

55.20

Universidade Federal do Espírito Santo

 

Atividade

5520.0906.2009......................………………………………….

71.700

55.25

Universidade Federal do Pará

 

Atividade

5525.0307.2007......................………………………………….

27.700

Atividade

5525.0906.2009......................………………………………….

55.200

55.27

Universidade Federal do Paraná

 

Atividade

5527.0906.2009......................…………………………………..

257.200

55.31

Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

Atividade

5531.0307.200........................………………………………….

111.600

55.32

Universidade Federal de Santa Catarina

 

Atividade

5532.0307.2007......................………………………………….

2.000

55.35

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

Atividade

5535.0906.2009......................…………………………………..

3.300

55.36

Escola Paulista de Medicina

 

Atividade

5536.0906.2009......................………………………………….

91.300

55.63

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

Atividade

5563.0307.2007......................………………………………….

34.500

55.66

Escola de Farmácias e Odontologia de Alfenas

 

Atividade

5566.0906.2009......................…………………………………..

900

55.67

Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

Atividade

5567.0906.2009......................………………………………….

164.200

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso