DECRETO N 73.213 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 49.426.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6 , da Lei n 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.426.700,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA EMPRESA |
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1503.0904.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................. | 49.426.700 |
| TOTAL ......................................................................... | 49.426.700 |
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| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1503.0904.1810 | Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ................................... | 49.426.700 |
13 | Cota-Parte do Salário-Educação.................................. | 49.426.700 |
| TOTAL ......................................................................... | 49.426.700 |
Art. 2 Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$1,00 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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Projeto | - 1503.0904.1810 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ..................................................................... | 49.426.700 |
| TOTAL ......................................................................... | 49.426.700 |
| - DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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Projeto | -1503.0904.1810........................................................... | 49.426.700 |
13 | - Cota-parte do Salário Educação................................. | 49.426.700 |
| TOTAL.......................................................................... | 49.426.700 |
Art. 3 As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso