DECRETO N  73.213 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 49.426.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6 , da Lei n  5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.426.700,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA EMPRESA

 

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................

49.426.700

 

TOTAL .........................................................................

49.426.700

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1503.0904.1810

Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ...................................

 49.426.700

13

Cota-Parte do Salário-Educação..................................

49.426.700

 

TOTAL .........................................................................

49.426.700

Art. 2  Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$1,00

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Projeto

- 1503.0904.1810

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .....................................................................

49.426.700

 

TOTAL .........................................................................

49.426.700

 

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

-1503.0904.1810...........................................................

49.426.700

13

- Cota-parte do Salário Educação.................................

49.426.700

 

TOTAL..........................................................................

49.426.700

Art. 3  As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152  da Independência e 85  da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso