DECRETO Nº 73.214 - DE 27 DE Novembro de 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr $30.699.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.699.200,00, (trinta milhões seiscentos e noventa e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
6702 | Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
|
6702.1606.1023 | Progama de Construção Naval .................. | 22.699.200 |
015 | Financiamento e Ressarcimento ............... | 22.699.200 |
06 | Construção de Navios Frigoríficos ............. | 12.000.000 |
07 | Construção de Navios - Tanque-Projeto B | 10.699.200 |
|
| CR$1,00 |
6702.1606.2349 | Cobertura de "Deficit" operacional | 8.000.000 |
002 | Empresa de Navegação da Amazônia S.A | 8.000.000 |
| Total ........................................................... | 30.699.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
6702 | Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
|
Projeto | 6702.1606.1023 ........................................ | 22.699.200 |
| 015 ............................................................. | 22.699.200 |
| 10 ............................................................... | 5.818.100 |
| 12 ............................................................... | 15.962.700 |
| 18 ............................................................... | 918.400 |
Atividade | 6702.1606.2351 ......................................... | 8.000.000 |
| Total ........................................................... | 30.699.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de Novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso