DECRETO Nº 73.215 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 75.324.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.324.300,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 | |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ...................................... | 3.331.900 | |
1401 | - Gabinete do Ministro |
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1401.0104.2001 | - Assessoramento Superior ......................................................... |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 15.000 | |
1402 | - Secretaria Geral |
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1402.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 6.700 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 590.000 | |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1404.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 5.200 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 25.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 180.000 | |
1406 | - Departamento de Administração |
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1406.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 250.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.500.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 100.000 | |
1406.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 30.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 75.000 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 20.000 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 50.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 25.000 | |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
| |
1407.0705.2188 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 400.000 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 60.000 | |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA .................................... | 11.593.500 | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.1001.2001 | - Assessoramento Superior |
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001 | - Técnico-Especializado ao Núcleo Central |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 400.000 |
2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 227.000 |
2201.1403.2013 | - Administração de Pessoal |
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003 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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01 | - Setor de Recursos Minerais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 826.500 |
2202 | - Secretaria Geral |
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2202.1009.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas |
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013 | - Sociedade de Economia Mista |
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01 | - Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras S.A. |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ........................ | 4.000.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.1001.2268 | - Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hidricos e Energético. |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 3.940.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 300.000 |
2208.1006.1007 | - Sistema de Distribuição de Energia Elétrica |
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006 | - Melhoramento e Obras Diversas |
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01 | - Redes Municipais Encampadas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 400.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.1401.2289 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.200.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 100.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
|
| Cr$1,00 | |
2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.1001.2001 | - Assessoramento Superior………………………………………… | 400.000 | |
001 | - Técnico-Especializado ao Núcleo Central ................................. | 400.000 | |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica ....................................... | 400.000 | |
2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia .... | 227.000 | |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica ....................................... | 227.000 | |
2201.1403.2013 | - Administração de Pessoal ......................................................... | 826.500 | |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos ......................................... | 826.500 | |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...................................................................................... | 826.500 | |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ......................................... | 50.398.900 | |
2701 | - Gabinete do Ministro |
| |
2701.1001.2001 | - Assessoramento Superior |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 100.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 200.000 | |
2701.0104.2061 | - Coordenação da Política de Transportes |
| |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 143.000 | |
2702 | - Secretaria Geral |
| |
2702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial ...................................... |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 30.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 60.000 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações……………………………………… | 160.000 | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
| |
2703.0307.2905 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
| |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
| |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 545.300 | |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 70.300 | |
2703.0308.2905 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e vias Navegáveis |
| |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
| |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 2.876.200 | |
2703.1606.2902 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
| |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .......................................................... | 6.008.900 | |
2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
| |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
| |
03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 10.916.700 | |
08 | - Diversas .................................................................................... | 16.111.300 | |
2703.1608.2905 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
| |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
| |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 7.579.200 | |
03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 2.103.700 | |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 551.900 | |
07 | - Contribuições de Previdência Socia……................................... | 237.400 | |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
| |
2705.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 10.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 10.000 | |
2706 | - Departamento de Administração |
| |
2706.0101.1033 | - Transferência de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança |
| |
011 | - Instalação |
| |
01 | - Núcleo Central |
| |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 1.046.500 | |
2706.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
| |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 3.400 | |
2706.0101.2012 | - Documentação e Divulgação |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 5.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 144.000 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.000 | |
2706.1601.2013 | - Administração de Pessoal |
| |
010 | - Atendimento de Encargos com Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré |
| |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .......................................................... | 902.300 | |
2706.1601.2336 | - Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército .................................................................. | 142.200 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 105.100 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 105.100 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 88.400 | |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
| |
2707.1605.2347 | - Serviços de Transportes Ferroviários |
| |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 32.100 | |
2709 | - Departamento do Pessoal |
| |
2709.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
| |
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
| |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 60.000 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 100.000 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 55.000 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................. | 10.000.000 | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
| |
2802.0705.1043 | - Participação da união no Capital de Empresas |
| |
013 | - Sociedade de Economia Mista |
| |
12 | - Telecomunicações Brasileiras - S.A. TELEBRÁS |
| |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ................... | 10.000.000 | |
| - TOTAL ....................................................................................... | 75.324.300 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1400 | - MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES .......................................... | 3.331.900 |
1401 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 1401.0104.2001 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................…….................... | 15.000 |
1402 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 1402.0108.2006 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 6.700 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 130.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 110.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 150.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
Atividade | - 1404.0107.2005 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 5.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 25.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 80.000 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
|
Projeto | - 1407.0705.1063.008 |
|
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Progamação Especial .......................... | 1.300.000 |
Projeto | - 1407.0705.1120.004.02 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 135.000 |
Projeto | - 1407.0705.1122.001.03 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 600.000 |
Atividade | - 1407.0705.2188 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 160.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...............................……………............... | 15.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal |
|
Atividade | - 1408.0101.2013.002 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração dos Serviços Pessoais ....................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...............................…….......................... | 40.000 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA .................................... | 11.593.500 |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2201 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 2201.1001.2269 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 427.000 |
Atividade | - 2201.1401.2269 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 500.000 |
Projeto | - 2201.1402.1096 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 326.000 |
2202 | - Secretaria Geral |
|
Projeto | - 2202.1002.1084 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 100.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
|
Projeto | - 2207.0101.1035.001.01 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 4.500.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
Atividade | - 2208.1001.2268 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 50.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 215.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 425.000 |
Projeto | - 2208.1009.1017 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 3.000.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
|
Atividade | - 2209.1401.2289 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos ........................................................................... | 900.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 500.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2201 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 2201.1001.2269 .............……................................................... | 427.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica ....................................... | 427.000 |
Atividade | - 2201.1401.2269 ........................................................................ | 500.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasos .......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 2201.1402.1096 ........................................................................ | 326.500 |
04 | - Imposto Único sobre lubriifcantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………………………… | 326.500 |
2202 | - Secretaria Geral |
|
Projeto | - 2202.1002.1084 ........................................................................ | 200.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica ....................................... | 200.000 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ......................................... | 4.301.400 |
2701 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 2701.0104.2001 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 50.000 |
Atividade | - 2701.0104.2061 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 7.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 14.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 12.000 |
2702 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 2702.0108.2006 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 1.833.400 |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 2703.1608.1905 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios Para Obras Públicas .......................………................. | 1.000.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | - 2705.0809.2008 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 20.000 |
2709 | - Departamento do Pessoal |
|
Atividade | - 2709.0101.2013 |
|
3.1.1.1 | -Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 780.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 200.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 90.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 105.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 10.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................. | 56.097.500 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 2802.0704.1060.002.06 |
|
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Etidades Comerciais ou Financeiras ..................... | 10.000.000 |
Atividade | 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ............................................................ | 46.097.500 |
| TOTAl .......................................................................................... | 75.324.300 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| Suplementando |
|
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
6702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
|
1602.1606.2349 | - Cobertura do Deficit Operacional .............................................. | 6.008.900 |
002 | - Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ............................. | 5.224.200 |
003 | - Serviço de navegação da Bacia do Prata ................................. | 784.700 |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
|
6705.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ........... | 615.600 |
6705.0308.2122 | - Contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP ........................................................ | 2.876.200 |
6705.1608.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento .............. | 27.028.000 |
6705.1608.2354 | - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis .................................................................................. | 10.472.200 |
| TOTAL ......................................................................................... | 47.000.900 |
| Cancelando |
|
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
|
Projeto | - 6705.1608.1022.006.03 ............................................................ | 1.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 1.000.000 |
Art. 4º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da República e 85º da independência.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo Mário dos Reis
Hygino C. Corsetti