DECRETO Nº 73.216 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 187.041.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.847 de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 187.041.900,00 (cento e oitenta e sete milhões, quarenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADO ............…..............…………. | 16.775.000 |
0100.0105.2011 | Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........…………................ | 8.800.000 |
02 | Despesas Variáveis ..................................………….......... | 6.185.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .........................................……………....... | 89.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ........………….......... | 195.000 |
0100.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos ..................…………............….............................. | 1.500.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........…………........…................................ | 6.000 |
0200 | SENADO FEDERAL ......…………….................................. | 20.300.000 |
0200.0105.2011 | Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...…………..................... | 6.850.000 |
02 | Despesas variáveis ..........………….................................. | 12.480.000 |
0200.0307.2007 | Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos ...........................................………….................... | 970.000 |
0600 | JUSTIÇA MILITAR ........................................…………..... | 3.391.100 |
0201 | Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2161 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas …………........................ | 900.000 |
02 | Despesas Variáveis .................................……………........ | 435.400 |
0602 | Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2161 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 1.579.700 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 476.000 |
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL .....................................…………… | 359.400 |
0701 | Tribunal Superior Eleitoral |
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0701.0106.2160 | Coordenação e Supervisão de Eleições |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ...........................................………….. | 87.000 |
0703 | Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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0703.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.2.0 | Material de Consumo .......................................………….. | 10.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ...........................………….. | 10.000 |
0703.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.2.3 | Salário-Família .................................................………….. | 1.900 |
0704 | Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.2.7.6 | Pessoas .............................…………….............................. | 400 |
0706 | Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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0706.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis .................................……………........ | 55.000 |
0707 | Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
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0707.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ...........................………….. | 27.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................…………… | 3.000 |
0709 | Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara |
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0709.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
|
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................………….. | 68.800 |
0710 | Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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0710.0106.1002 | Edifícios Públicos |
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001 | Construção e Instalação |
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17 | Sede do Tribunal |
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4.1.1.0 | Obras Públicas .................................................………….. | 30.000 |
0716 | Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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0716.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................…………… | 8.000 |
0716.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 1.000 |
0719 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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0719.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
|
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................…………… | 1.000 |
0722 | Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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0722.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................…………… | 56.300 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO ..............................……………. | 12.642.300 |
0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .…………....................... | 299.400 |
3.2.3.3 | Salário-Família ...........................................…………........ | 28.500 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................………….. | 41.000 |
0801.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | Inativos .............................................................………….. | 56.100 |
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
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09 | Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 1.008.200 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 517.600 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 72.500 |
0802.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | Inativos .............................................................………….. | 289.000 |
0803 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
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02 | Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 1.824.400 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 31.800 |
0803.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 6.400 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
|
0804.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
|
03 | Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 1.807.900 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 421.300 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 58.400 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................…………. | 30.700 |
0804.0207.2007 | Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 1.500 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
|
0805.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
|
04 | No Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...………….................... | 1.756.400 |
02 | Despesas Variáveis ....................................…………....... | 119.100 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ...........................………….. | 420.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 45.700 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................………….. | 100 |
0805.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | Inativos .............................................................………….. | 193.700 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 1.500 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
|
0806.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
001 | Causas Trabalhistas |
|
05 | Na Bahia e Sergipe |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 115.700 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 3.100 |
0806.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 2.500 |
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
|
0807.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
001 | Causas Trabalhistas |
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06 | Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 2.150.700 |
0807.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | Inativos .............................................................………….. | 35.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 81.200 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
0808.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
001 | Causas Trabalhistas |
|
07 | No Ceará, Piauí e Maranhão |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 318.400 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 39.200 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
|
0809.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
001 | Causas Trabalhistas |
|
08 | No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………. | 838.700 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………. | 26.100 |
1000 | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS .................................................………….. | 706.000 |
1001 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
1001.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 40.000 |
1001.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | Inativos .............................................................………….. | 410.000 |
1003 | Juizado de Menores |
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1003.0304.1002 | Edifícios Públicos |
|
001 | Construção e Instalação |
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34 | Centro de Triagem |
|
4.1.1.0 | Obras Públicas .................................................………….. | 28.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................………….. | 144.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ........................................………….. | 84.000 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA ............................…………… | 57.776.200 |
1701 | Gabinete do Ministro |
|
1701.0104.2001 | Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 750.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ...........................………….. | 100.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ...........................................………….. | 150.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 30.000 |
1702 | Secretaria Geral |
|
1702.0108.2006 | Planejamento e Coordenação Setorial |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .…………....................... | 600.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ...........................................…………........ | 50.000 |
1704 | Inspetoria Geral de Finanças |
|
1704.0107.2005 | Coordenação e Controle Financeiro |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas …………....................... | 300.000 |
1705 | Divisão de Segurança e Informações |
|
1705.0809.2008 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ..............…………......... | 278.400 |
1707 | Segundo Conselho de Contribuintes |
|
1707.0107.2020 | Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 2.100 |
1708 | Terceiro Conselho de Contribuintes |
|
1708.0107.2020 | Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas …………....................... | 30.600 |
3.2.3.3 | Salário-Família .........................................………….......... | 3.500 |
1711 | Conselho de Terras da União |
|
1711.0107.2020 | Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 31.600 |
1712 | Conselho de Política Aduaneira |
|
1712.0107.2020 | Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
001 | Orientação e Execução da Política Aduaneira |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 150.000 |
1715 | Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
|
1715.0107.2045 | Administração e Manutenção de Delegacias |
|
001 | Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas …………........................ | 2.000.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................................…………........... | 60.000 |
1716 | Secretaria da Receita Federal |
|
1716.0107.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 45.000.000 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 2.300.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 600.000 |
1717 | Departamento de Administração |
|
1717.0101.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
001 | Administração Central do Departamento |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .....…………................... | 2.400.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .....................................………….............. | 53.000 |
1721 | Departamento de Pessoal |
|
1721.0101.2013 | Administração de Pessoal |
|
002 | Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
01 | Administração do Departamento |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 800.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................……….…. | 7.000 |
1721.0101.2013 | Administração de Pessoal |
|
002 | Coordenação Setorial de Política de Pessoal |
|
02 | Encargos com o Pessoal de outros Órgãos do Ministério |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….. | 1.000.000 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 800.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................……………… | 180.000 |
3.2.7.6 | Pessoas ...........................................................………….. | 100.000 |
2300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL .............................………………………………….. | 71.044.800 |
2303 | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2303.0102.2894 | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...................……………………..........….............. | 190.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social …………................... | 730.000 |
2303.0102.2895 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | Pessoal ............................................................…………… | 61.358.800 |
03 | Outros Custeios ...............................................…………… | 3.184.100 |
06 | Salário-Família .................................................………….. | 880.600 |
07 | Contribuições de Previdência Social ................………….. | 1.016.500 |
2303.0307.2895 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | Inativos .....................………….......................................... | 3.581.800 |
2303.0906.2895 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | Salário-Família ........................…………........................... | 3.000 |
2307 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
|
2307.0101.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores ................……………. | 100.000 |
2400 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 4.047.100 |
2400.1304.2285 | Execução da Política Exterior |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................…………..... | 1.804.900 |
02 | Despesas Variáveis .........................................…………… | 422.200 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ...........................................………….. | 1.820.000 |
| TOTAL ..............................................................………….. | 187.041.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL....………….................................... | 359.400 |
0701 | Tribunal Superior Eleitoral |
|
Atividade | 0701.0106.2013.003 |
|
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais…………................... | 8.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .…………............................................ | 155.800 |
0703 | Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
|
Atividade | 0703.0106.2161.002 |
|
3.2.3.3 | Salário-Família ...............................................………….... | 1.900 |
4.1.4.0 | Material Permanente ........................................………….. | 20.000 |
0704 | Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
|
Atividade | 0704.0106.2161.002 |
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................………….. | 400 |
0706 | Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
|
Atividade | 0706.0307.2007 |
|
3.2.3.1 | Inativos .............................................................………….. | 55.000 |
0707 | Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
|
Atividade | 0707.0106.2161.002 |
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................………….. | 30.000 |
0710 | Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
|
Atividade | 0710.0106.2161.002 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo .......................................………….. | 13.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente …….................………….................. | 17.000 |
0716 | Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
|
Atividade | 0716.0307.2007 |
|
3.2.3.1 | Inativos …………................................................................ | 1.000 |
0719 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
|
Atividade | 0719.0106.2161.002 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo ....…………..................................... | 1.000 |
0722 | Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
|
Atividade | 0722.0106.2161.002 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ......…………….................... | 56.300 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO ...........................…………...... | 159.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
Atividade | 0808.0106.2161.001.07 |
|
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ...............…………… | 15.300 |
Atividade | 0808.0307.2007 |
|
3.2.3.1 | Inativo………………………………………………………….. | 141.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família ..............................…………..................... | 2.200 |
1000 | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ............................………...............……..... | 293.600 |
1001 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
Atividade | 1001.0307.2007 |
|
3.2.3.2 | Pensionistas .........………….............................................. | 37.600 |
1003 | Juizado de Menores |
|
Atividade | 1003.0304.2004 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo ...…………...................................... | 19.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .....……………..................... | 110.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .....................................…………........ | 19.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............………….................. | 64.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ...........................…………............... | 44.000 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA ……………............................ | 6.680.000 |
1701 | Gabinete do Ministro |
|
Atividade | 1701.0104.2001 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis …………............................................ | 780.000 |
Atividade | 1701.0101.2395 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros …………............................. | 100.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ...............................………….............. | 150.000 |
1702 | Secretaria Geral |
|
Atividade | 1702.0108.2006 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ..……………....................................... | 650.000 |
1720 | Serviço de Patrimônio da União |
|
Atividade | 1720.0101.2074 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ..................…………......................... | 4.300.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social .......………….......... | 700.000 |
2300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ..............................…………………………………. | 2.586.700 |
2303 | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | 2303.0102.2894 |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
03 | Outros Custeios ................................…………................. | 190.000 |
Projeto | 2303.0102.1894 |
|
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .....…………... | 430.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente ...........…………......... | 300.000 |
Atividade | 2303.0906.2895 |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | Pessoal .......................…………....................................... | 784.600 |
03 | Outros Custeios ........................…………......................... | 224.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social ......…………........... | 558.100 |
2307 | Coordenação de Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
|
Projeto | 2307.0101.1120.005 |
|
4.1.4.0 | Material Permanente .......................................…………... | 100.000 |
2400 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 2.227.100 |
Projeto | 2400.1301.1002.001.03 |
|
4.1.1.0 | Obras Públicas ..............................................…………..... | 1.804.900 |
Atividade | 2400.1304.2285 |
|
3.2.3.3 | Salário-Família .................................................………….. | 422.200 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...................…………… | 174.736.100 |
2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | 2802.1800.1054 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.820.000 |
Atividade | 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ..…………................................. | 172.916.100 |
| TOTAL .............................................………….................. | 187.041.900 |
Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| SUPLEMENTO |
|
6309 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ...............................………………………………… | 75.825.400 |
6302 | Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
|
6302.0102.2024 | Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais ...…………… | 730.000 |
6303 | Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
6303.0102.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
014 | Administração Central …....…………................................. | 22.704.600 |
6303.0102.2024 | Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
|
011 | Estatísticas e Censitárias …………................................... | 48.809.000 |
6303.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .....................................................………………………….. | 3.581.800 |
| CANCELANDO |
|
6300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ..........…………………………………..................... | 7.367.300 |
6302 | Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
|
Projeto | 6302.0102.1120.005 ………….......................................... | 730.000 |
6303 | Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
Atividade | 6303.0102.2056.002 .........…………................................. | 5.073.600 |
Atividade | 6303.0906.2009.007 ................………….......................... | 1.563.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso