DECRETO Nº 73.216 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 187.041.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.847 de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 187.041.900,00 (cento e oitenta e sete milhões, quarenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

0100

CÂMARA DOS DEPUTADO ............…..............………….

16.775.000

0100.0105.2011

Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........…………................

8.800.000

02

Despesas Variáveis ..................................…………..........

6.185.000

3.2.3.3

Salário-Família .........................................…………….......

89.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ........…………..........

195.000

0100.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ..................…………............…..............................

1.500.000

3.2.3.3

Salário-Família ........…………........…................................

6.000

0200

SENADO FEDERAL ......……………..................................

20.300.000

0200.0105.2011

Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...………….....................

6.850.000

02

Despesas variáveis ..........…………..................................

12.480.000

0200.0307.2007

Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ...........................................…………....................

970.000

0600

JUSTIÇA MILITAR ........................................………….....

3.391.100

0201

Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas …………........................

900.000

02

Despesas Variáveis .................................……………........

435.400

0602

Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2161

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

1.579.700

02

Despesas Variáveis .........................................……………

476.000

0700

JUSTIÇA ELEITORAL .....................................……………

359.400

0701

Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.0106.2160

Coordenação e Supervisão de Eleições

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................…………..

87.000

0703

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

0703.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................…………..

10.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................…………..

10.000

0703.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.2.3

Salário-Família .................................................…………..

1.900

0704

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.2.7.6

Pessoas .............................……………..............................

400

0706

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

0706.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................……………........

55.000

0707

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

0707.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................…………..

27.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .................……………

3.000

0709

Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara

 

0709.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .................…………..

68.800

0710

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

0710.0106.1002

Edifícios Públicos

 

001

Construção e Instalação

 

17

Sede do Tribunal

 

4.1.1.0

Obras Públicas .................................................…………..

30.000

0716

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .................……………

8.000

0716.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

1.000

0719

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

0719.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .................……………

1.000

0722

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .................……………

56.300

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO ..............................…………….

12.642.300

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .………….......................

299.400

3.2.3.3

Salário-Família ...........................................…………........

28.500

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................…………..

41.000

0801.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos .............................................................…………..

56.100

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

09

Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

1.008.200

02

Despesas Variáveis .........................................……………

517.600

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

72.500

0802.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos .............................................................…………..

289.000

0803

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

02

Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

1.824.400

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

31.800

0803.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

6.400

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

03

Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

1.807.900

02

Despesas Variáveis .........................................……………

421.300

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

58.400

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................………….

30.700

0804.0207.2007

Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

1.500

0805

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

04

No Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...…………....................

1.756.400

02

Despesas Variáveis ....................................………….......

119.100

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................…………..

420.000

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

45.700

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................…………..

100

0805.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos .............................................................…………..

193.700

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

1.500

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

05

Na Bahia e Sergipe

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

115.700

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

3.100

0806.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

2.500

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

06

Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

2.150.700

0807.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos .............................................................…………..

35.500

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

81.200

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

07

No Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

318.400

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

39.200

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

08

No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................………….

838.700

02

Despesas Variáveis .........................................………….

26.100

1000

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS .................................................…………..

706.000

1001

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.0106.2161

Processamento de Causas

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

40.000

1001.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos .............................................................…………..

410.000

1003

Juizado de Menores

 

1003.0304.1002

Edifícios Públicos

 

001

Construção e Instalação

 

34

Centro de Triagem

 

4.1.1.0

Obras Públicas .................................................…………..

28.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............................…………..

144.000

4.1.4.0

Material Permanente ........................................…………..

84.000

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA ............................……………

57.776.200

1701

Gabinete do Ministro

 

1701.0104.2001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

750.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................…………..

100.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................…………..

150.000

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

30.000

1702

Secretaria Geral

 

1702.0108.2006

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .………….......................

600.000

3.2.3.3

Salário-Família ...........................................…………........

50.000

1704

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.0107.2005

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ………….......................

300.000

1705

Divisão de Segurança e Informações

 

1705.0809.2008

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............………….........

278.400

1707

Segundo Conselho de Contribuintes

 

1707.0107.2020

Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

2.100

1708

Terceiro Conselho de Contribuintes

 

1708.0107.2020

Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ………….......................

30.600

3.2.3.3

Salário-Família .........................................…………..........

3.500

1711

Conselho de Terras da União

 

1711.0107.2020

Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

31.600

1712

Conselho de Política Aduaneira

 

1712.0107.2020

Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

001

Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .........................................……………

150.000

1715

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

1715.0107.2045

Administração e Manutenção de Delegacias

 

001

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas …………........................

2.000.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................................…………...........

60.000

1716

Secretaria da Receita Federal

 

1716.0107.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

45.000.000

02

Despesas Variáveis .........................................……………

2.300.000

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

600.000

1717

Departamento de Administração

 

1717.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

001

Administração Central do Departamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .....…………...................

2.400.000

3.2.3.3

Salário-Família .....................................…………..............

53.000

1721

Departamento de Pessoal

 

1721.0101.2013

Administração de Pessoal

 

002

Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

01

Administração do Departamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

800.000

3.2.3.3

Salário-Família .................................................……….….

7.000

1721.0101.2013

Administração de Pessoal

 

002

Coordenação Setorial de Política de Pessoal

 

02

Encargos com o Pessoal de outros Órgãos do Ministério

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................…………..

1.000.000

02

Despesas Variáveis .........................................……………

800.000

3.2.3.3

Salário-Família ............................................………………

180.000

3.2.7.6

Pessoas ...........................................................…………..

100.000

2300

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL .............................…………………………………..

71.044.800

2303

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2894

Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...................……………………..........…..............

190.000

07

Contribuições de Previdência Social …………...................

730.000

2303.0102.2895

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ............................................................……………

61.358.800

03

Outros Custeios ...............................................……………

3.184.100

06

Salário-Família .................................................…………..

880.600

07

Contribuições de Previdência Social ................…………..

1.016.500

2303.0307.2895

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

Inativos .....................…………..........................................

3.581.800

2303.0906.2895

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

Salário-Família ........................…………...........................

3.000

2307

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

2307.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ................…………….

100.000

2400

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

4.047.100

2400.1304.2285

Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...................………….....

1.804.900

02

Despesas Variáveis .........................................……………

422.200

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................…………..

1.820.000

 

TOTAL ..............................................................…………..

187.041.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0700

JUSTIÇA ELEITORAL....…………....................................

359.400

0701

Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

0701.0106.2013.003

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais…………...................

8.000

3.1.4.0

Encargos Diversos .…………............................................

155.800

0703

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

Atividade

0703.0106.2161.002

 

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................…………....

1.900

4.1.4.0

Material Permanente ........................................…………..

20.000

0704

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Atividade

0704.0106.2161.002

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............................…………..

400

0706

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Atividade

0706.0307.2007

 

3.2.3.1

Inativos .............................................................…………..

55.000

0707

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

Atividade

0707.0106.2161.002

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............................…………..

30.000

0710

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

Atividade

0710.0106.2161.002

 

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................…………..

13.000

4.1.4.0

Material Permanente …….................…………..................

17.000

0716

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Atividade

0716.0307.2007

 

3.2.3.1

Inativos …………................................................................

1.000

0719

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

Atividade

0719.0106.2161.002

 

3.1.2.0

Material de Consumo ....………….....................................

1.000

0722

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

Atividade

0722.0106.2161.002

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ......……………....................

56.300

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO ...........................…………......

159.000

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

0808.0106.2161.001.07

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...............……………

15.300

Atividade

0808.0307.2007

 

3.2.3.1

Inativo…………………………………………………………..

141.500

3.2.3.3

Salário-Família ..............................………….....................

2.200

1000

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ............................………...............…….....

293.600

1001

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

1001.0307.2007

 

3.2.3.2

Pensionistas .........…………..............................................

37.600

1003

Juizado de Menores

 

Atividade

1003.0304.2004

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...…………......................................

19.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .....…………….....................

110.000

3.1.4.0

Encargos Diversos .....................................…………........

19.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............…………..................

64.000

4.1.4.0

Material Permanente ...........................…………...............

44.000

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA ……………............................

6.680.000

1701

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1701.0104.2001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis …………............................................

780.000

Atividade

1701.0101.2395

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ………….............................

100.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ...............................…………..............

150.000

1702

Secretaria Geral

 

Atividade

1702.0108.2006

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..…………….......................................

650.000

1720

Serviço de Patrimônio da União

 

Atividade

1720.0101.2074

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..................………….........................

4.300.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......…………..........

700.000

2300

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ..............................………………………………….

2.586.700

2303

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2303.0102.2894

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

Outros Custeios ................................………….................

190.000

Projeto

2303.0102.1894

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações .....…………...

430.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente ...........………….........

300.000

Atividade

2303.0906.2895

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal .......................………….......................................

784.600

03

Outros Custeios ........................………….........................

224.000

07

Contribuições de Previdência Social ......…………...........

558.100

2307

Coordenação de Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

Projeto

2307.0101.1120.005

 

4.1.4.0

Material Permanente .......................................…………...

100.000

2400

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2.227.100

Projeto

2400.1301.1002.001.03

 

4.1.1.0

Obras Públicas ..............................................………….....

1.804.900

Atividade

2400.1304.2285

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................…………..

422.200

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...................……………

174.736.100

2802

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

2802.1800.1054

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

1.820.000

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ..………….................................

172.916.100

 

TOTAL .............................................…………..................

187.041.900

Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

SUPLEMENTO

 

6309

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ...............................…………………………………

75.825.400

6302

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

6302.0102.2024

Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais ...……………

730.000

6303

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

6303.0102.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

014

Administração Central …....………….................................

22.704.600

6303.0102.2024

Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

011

Estatísticas e Censitárias …………...................................

48.809.000

6303.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .....................................................…………………………..

3.581.800

 

CANCELANDO

 

6300

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ..........………………………………….....................

7.367.300

6302

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

Projeto

6302.0102.1120.005 …………..........................................

730.000

6303

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

Atividade

6303.0102.2056.002 .........………….................................

5.073.600

Atividade

6303.0906.2009.007 ................…………..........................

1.563.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso