DECRETO Nº 73.218 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre a Encargos Gerais da União e a Encargos Financeiros da União o crédito suplementar de Cr$ 1.479.237.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição é da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972, combinando com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e a Encargos Financeiros da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.479.237.800,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e nove milhões, duzentos e trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2800 e 2900 a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.................................

1.381.465.800

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0101.2154

- Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................

3.423.000

03

- Outros Custeios............................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social.............................

303.800

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

21.000.000

2801.0107.1040

- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - Planget

 

010

- Implementação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

72.200.000

2801.0107.2017

- Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................

33.296.000

2801.0107.2070

- Encargos da Divida Pública Fundada Externa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................

20.200.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa..........................................................

99.600.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

159.500.000

2801.0107.2072

- Atendimento de Encargos de Administração Financeira

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

110.000.000

2801.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................................

24.938.000

3.2.3.2

- Pensionistas..................................................................

72.062.000

2801.0308.2121

- Encargos com a Previdência Social

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..............................

110.313.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........

80.000.000

2801.0308.2122

- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.............................

236.200.000

2801.1800.2363

- Atendimento de Encargos de Exercícios Anteriores

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..............................

66.864.000

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.0101.1033

- Transferências de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

3.000.000

2802.0102.1038

- Financiamento de Pré-Investimentos a Cargo da Financiadora de Estudos e Projetos S.A - FINEP

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras......................................................................

30.000.000

2802.0201.1168

- Apoio ao Sistema Nacional de Abastecimento

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

5.018.000

2802.0906.1074

- Monitorias

 

008

- Implantação

 

01

- Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........

1.248.000

2802.1009.1044

- Regularização do Rio Paraíba do Sul

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

8.600.000

2802.1305.2082

- Participação em Organismos Internacionais

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais

10.000.000

2802.1800.1043

- Participação da União no Capital de Empresas

 

012

- Empresa Pública

 

01

- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

100.000.000

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.0207.1013

- Combate à febre Aftosa

 

016

- Contrapartida Nacional a Financiamento Externo

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

7.700.000

2803.1800.1042

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

20.000.000

2804

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

2804.0402.1130

- Apoio a Projeto de Ciência e Tecnologia

 

009

- Estudos e Projetos

 

03

- Instituições Prioritárias

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

60.000.000

2805

- Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2805.1800.1155

- Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste - PRODOESTE

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

25.000.000

2900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNUCIPIOS.......

97.772.000

2901

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2901.0101.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

01

- Pessoal - Lei n° 4.070-62

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..........................................................................

2.470.000

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

02

- Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................

3.279.100

05

- Pensionistas..................................................................

3.638.100

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

04

- Inativos e Pensionistas da Polícia Militar

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................

17.985.400

05

- Pensionistas..................................................................

5.617.400

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

02

- Inativos e Pensionistas Lei número 4.070-62

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................

984.000

05

- Pensionistas..................................................................

1.804.000

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

04

- Inativos da Extinta Polícia Militar - Lei número 4.711-65

 

 3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................

1.130.000

2901.0812.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

01

- Pessoal do Corpo de Bombeiros

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................

2.126.000

2901.0812.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

03

- Pessoal da polícia Militar

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................

14.354.000

2901.0812.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

03

- Pessoal Remanescente da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................

184.000

2905

- Encargos com o Governo do Distrito Federal

 

2905.0904.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................

20.000.000

2905.1106.1906

- Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

1.450.000

2905.1505.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................

22.750.000

 

Total................................................................................

1.479.237.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 2900, a saber:

2801

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.................................

1.477.787.800

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0101.2154

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamento e Instalações.....................

850.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

150.000

Atividade

- 2801.1800.2366

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio....................................................

29.000.000

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........

10.000.000

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................

1.437.787.800

2900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS...................................................................

1.450.000

2905

- Encargos com o Governo do Distrito Federal

 

Projeto

- 2905.0101.1906

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras.............................

400.000

Projeto

- 2905.0909.1906

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

1.050.000

 

Total ...............................................................................

1.479.237.800

Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado a Encargos com o Governo do Distrito Federal, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte Programação:

a) suplementação

6901.0904.2009

- Administração e Manutenção do Ensino

 

008

- Rede de Ensino Oficial..................................................

20.000.000

6901.1505.2312

- Coordenação de Programas de Assistência Médico - Hospitalar

 

001

- Serviços Médico-Hospitalares.......................................

22.750.000

6901.1106.1165

- Plano Piloto, Setores e Cidades Satélites

 

007

- Urbanização e Infra-Estrututra

 

02

- Do Plano Piloto e Setores.............................................

1.450.000

b) cancelando...

Projeto

- 6901.0101.1177............................................................

400.000

Projeto

- 6901.0909.1002.001.22................................................

1.050.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso