Decreto Nº 73.236 - de 3 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o enquadramento de funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.548, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste Decreto, no que se refere as séries de classes e classe singular constantes da mesma relação nominal, o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, e modificado pelo Decreto nº 66.744, de 8 de junho de 1970.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andrezza
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 73.236, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
QUADRO EXTINTO - PARTE II
(Estrada de Ferro Central do Brasil)
Série de Classes: Trabalhador de Linha
Código: F-126.4 - B
1 cargo
1 - Geraldo Luzia da Silva - ... 437.161
Código: F-126.3.A
1 cargo
1 - João Rosa da Silva - 963.549
Série de Classes: Oficial de Administração
Código: AF-201.12-A
1.541 cargos
Excluir:
734 - Geraldo Batista Pereira - 495.035
Série de classes: Pedreiro
Código: A-101.8.A
611 cargos
Excluir:
496 - José de Almeida - 520.450
Série de classes: Eletricista Instalador
Código: A - 802.12-D
172 cargos
Excluir:
103 - Marcelino José Cardoso - 475.841
Classe: Montador de Linhas Ferroviárias
Código: F - 135.6
4.389 cargos
Excluir:
4.310 - Aroldo Ferreira da Costa - 521.437