Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 73.238 - de 3 de Dezembro de 1973
Revoga o Decreto nº 64.407,de 25 de abril de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É revogado o Decreto nº 64.407, de 25 de abril de 1969, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Universidade Federal de Juiz de Fora áreas de terrenos situados em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho