DECRETO Nº 73.245 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a alteração do artigo 9º do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais - ECEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É autorizada a alteração do artigo 9º, do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais - ECEX, aprovado pelo Decreto nº 73.165, de 19 de novembro de 1973, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º A sociedade será administrada por uma Diretoria de 6 (seis) membros, sendo, um destes Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República, e os demais Diretores, sem designação especial, eleitos pela Assembléia Geral".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza