DECRETO Nº 73.246 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto, no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por José Maria Antunes Polentino, de idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.

Art. 4º Os Assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º deverão ser enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

José Costa Cavalcanti