DECRETO Nº 73.254 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1604.1904 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................... | 8.000.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Minsitério do planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 8.000.000 |
| TOTA L........................................................................................... | 8.000.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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6704.1604.1012 | - Rodovias ..................................................................................... | 8.000.000 |
317 | - BR-317-406 - Rio Branco-Humaitá ............................................ | 8.000.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 8.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso