DECRETO Nº 73.254 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................

8.000.000

 

TOTAL ............................................................................................

8.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Minsitério do planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

8.000.000

 

TOTA L...........................................................................................

8.000.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

6704.1604.1012

- Rodovias .....................................................................................

8.000.000

317

- BR-317-406 - Rio Branco-Humaitá ............................................

8.000.000

 

TOTAL ...........................................................................................

8.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso