DECRETO Nº 73.255 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 3.609.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.609.000,00 (três milhões, seiscentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

                                                                                                                                    Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1339

- Departamento do Pessoal

 

1339.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .......................................................

3.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

609.000

 

TOTAL ..............................................................................

3.609.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

                                                                                                                                   Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................

3.609.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Moura Cavalcanti

João Paulo dos Reis Velloso