(*) DECRETO Nº 73.273 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre em favor de diversos órgão o crédito suplementar de Cr$ 12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA................................................

10.520.000

11.03

- Presidência da República - Entidades Supervisionadas

 

1103.0402.1801

- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

4.376.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

484.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

140.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições..................................................................

2.607.200

1103.0402.2801

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

2.912.800

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................

1.696.500

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

001

- Junto à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

200.000

20.07

- Ministério Público à Justiça do Trabalho

 

2007.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

003

- Junto à Justiça do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

450.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

44.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

96.900

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

135.000

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.0101.2051

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis....................................................................

20.000

20.14

- Departamento de Policia Federal

 

2014.0812.22.03

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.5.0

-Despesas de Exercícios Anteriores

750.000

 

TOTAL..........................................................................................

12.216.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2366

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio....................................................................

5.000.000

28.02

- Recursos Sob Surpevisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência............................................................

7.216.500

 

- TOTAL..........................................................................................

12.216.500

Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado à Presidência da República - Entidades Supervisionadas no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

51.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

51.01

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

5101.0402.1128

- Centros de Pesquisas

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

02

- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.................................

7.607.200

5101.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

006

- Científica e Tecnológica

 

01

- Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais...................................

2.912.800

 

TOTAL..........................................................................................

10.520.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

 

REPUBLICAÇÃO

(*) DECRETO Nº 73.273 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre em favor de diversos órgão o crédito suplementar de Cr$ 12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA................................................

10.520.000

11.03

- Presidência da República - Entidades Supervisionadas

 

1103.0402.1801

- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

4.376.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

484.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

140.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições..................................................................

2.607.200

1103.0402.2801

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

2.912.800

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................

1.696.500

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

001

- Junto à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

200.000

20.07

- Ministério Público à Justiça do Trabalho

 

2007.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

003

- Junto à Justiça do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

450.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

44.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

96.900

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

135.000

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.0101.2051

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis....................................................................

20.000

20.14

- Departamento de Policia Federal

 

2014.0812.22.03

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.5.0

-Despesas de Exercícios Anteriores

750.000

 

TOTAL..........................................................................................

12.216.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2366

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio....................................................................

5.000.000

28.02

- Recursos Sob Surpevisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência............................................................

7.216.500

 

- TOTAL..........................................................................................

12.216.500

Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado à Presidência da República - Entidades Supervisionadas no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

51.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

51.01

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

5101.0402.1128

- Centros de Pesquisas

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

02

- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.................................

7.607.200

5101.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

006

- Científica e Tecnológica

 

01

- Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais...................................

2.912.800

 

TOTAL..........................................................................................

10.520.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

(*) Nota do S. Pb. - Republicação por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1973.