(*) DECRETO Nº 73.273 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre em favor de diversos órgão o crédito suplementar de Cr$ 12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA................................................ | 10.520.000 |
11.03 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas |
|
1103.0402.1801 | - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 4.376.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................ | 484.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................ | 140.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
04 | - Outras Contribuições.................................................................. | 2.607.200 |
1103.0402.2801 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | - Diversas..................................................................................... | 2.912.800 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................ | 1.696.500 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
|
2005.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
001 | - Junto à Justiça Militar |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................. | 200.000 |
20.07 | - Ministério Público à Justiça do Trabalho |
|
2007.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
003 | - Junto à Justiça do Trabalho |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................. | 450.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 44.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 96.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 135.000 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
|
2009.0101.2051 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 20.000 |
20.14 | - Departamento de Policia Federal |
|
2014.0812.22.03 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
|
3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores | 750.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 12.216.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.01 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - 2801.1800.2366 |
|
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio.................................................................... | 5.000.000 |
28.02 | - Recursos Sob Surpevisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................ | 7.216.500 |
| - TOTAL.......................................................................................... | 12.216.500 |
Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado à Presidência da República - Entidades Supervisionadas no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
51.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
51.01 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
|
5101.0402.1128 | - Centros de Pesquisas |
|
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
|
02 | - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais................................. | 7.607.200 |
5101.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
|
006 | - Científica e Tecnológica |
|
01 | - Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais................................... | 2.912.800 |
| TOTAL.......................................................................................... | 10.520.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
REPUBLICAÇÃO
(*) DECRETO Nº 73.273 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre em favor de diversos órgão o crédito suplementar de Cr$ 12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA................................................ | 10.520.000 |
11.03 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas |
|
1103.0402.1801 | - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 4.376.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................ | 484.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................ | 140.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições.................................................................. | 2.607.200 |
1103.0402.2801 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | - Diversas..................................................................................... | 2.912.800 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................ | 1.696.500 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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2005.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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001 | - Junto à Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................. | 200.000 |
20.07 | - Ministério Público à Justiça do Trabalho |
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2007.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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003 | - Junto à Justiça do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................. | 450.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 44.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 96.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 135.000 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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2009.0101.2051 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 20.000 |
20.14 | - Departamento de Policia Federal |
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2014.0812.22.03 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores | 750.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 12.216.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.1800.2366 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio.................................................................... | 5.000.000 |
28.02 | - Recursos Sob Surpevisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................ | 7.216.500 |
| - TOTAL.......................................................................................... | 12.216.500 |
Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado à Presidência da República - Entidades Supervisionadas no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
51.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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51.01 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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5101.0402.1128 | - Centros de Pesquisas |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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02 | - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais................................. | 7.607.200 |
5101.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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006 | - Científica e Tecnológica |
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01 | - Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais................................... | 2.912.800 |
| TOTAL.......................................................................................... | 10.520.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
(*) Nota do S. Pb. - Republicação por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1973.