DECRETO Nº 73.274 - DE 10 DE dezEMBRO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1608.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ....................................................................................

1.000.000

 

Total .............................................................................................

1.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência........................................................................

1.000.000

 

Total .........................................................................................................

1.000.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

6705.1608.1022

- Portos

 

009

- Estudos e Projetos ....................................................................

1.000.000

 

Total .............................................................................................

1.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso