DECRETO Nº 73.274 - DE 10 DE dezEMBRO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .................................................................................... | 1.000.000 |
| Total ............................................................................................. | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................................ | 1.000.000 |
| Total ......................................................................................................... | 1.000.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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6705.1608.1022 | - Portos |
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009 | - Estudos e Projetos .................................................................... | 1.000.000 |
| Total ............................................................................................. | 1.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso