DECRETO Nº 73.275 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 72.889, de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto número 72.889 de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).
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| Cr$1,00 | |
| ONDE SE LÊ: |
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| Suplementando |
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6703.1605.1020 | - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................. | 30.800.000 | |
001 | - Construção e Instalação .............................................................. | 30.800.000 | |
01 | - Trecho Itapeva-Ponta Grossa ..................................................... | 30.800.000 | |
| LEIA-SE: |
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| Suplementando |
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6703.1605.1020 | - Trechos, Variantes, Ligações e Acesso Ferroviários .................. | 30.800.000 | |
001 | - Construção e Instalação .............................................................. | 30.800.000 | |
01 | - Trecho Itapeva-Ponta Grossa ...................................................... | 30.800.000 | |
| Cancelando |
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Projeto | - 6703.1605.1020 ........................................................................... | 30.800.000 | |
001 | - ...................................................................................................... | 30.800.000 | |
02 | - ...................................................................................................... | 30.800.000 | |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso