DECRETO Nº 73.275 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.

Retifica o Decreto nº 72.889, de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto número 72.889 de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

 

Cr$1,00

 

ONDE SE LÊ:

 

 

Suplementando

 

6703.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários .................

30.800.000

001

- Construção e Instalação ..............................................................

30.800.000

01

- Trecho Itapeva-Ponta Grossa .....................................................

30.800.000

 

LEIA-SE:

 

 

Suplementando

 

6703.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acesso Ferroviários ..................

30.800.000

001

- Construção e Instalação ..............................................................

30.800.000

01

- Trecho Itapeva-Ponta Grossa ......................................................

30.800.000

 

 Cancelando

 

Projeto

- 6703.1605.1020 ...........................................................................

30.800.000

001

- ......................................................................................................

30.800.000

02

- ......................................................................................................

30.800.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso