DECRETO Nº 73.276 - DE 10 DE dezEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União o crédito suplementar de Cr$ 619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 619.100,00 (seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.04 | - Ministério Público da União |
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2004.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................. | 619.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência.......................................................... | 619.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pecora
João Paulo dos Reis Velloso